Notícias - Tributos

Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de outubro de 2024

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias

Em Goiás, Excluídos do Simples Nacional podem pedir novo ingresso até dia 31

A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, enviou, no ano passado, 3.459 Termos de Exclusão do Regime do Simples Nacional a contribuintes que possuíam débitos com o Estado de Goiás. Parte dos contribuintes regularizou a situação, mas 2.507 deles não atenderam ao comunicado e acabaram excluídos em 1º de janeiro de […]

28 de janeiro de 2025

Notícias

Publicação da Versão 11.0.0 do Programa da ECF

Versão 11.0.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 11.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao […]

15 de janeiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294

7 de dezembro de 2023