Notícias - Tributos

Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de outubro de 2024

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias

Receita Federal lança página sobre devedores contumazes e amplia a transparência fiscal

A Receita Federal lançou uma página específica sobre devedores contumazes, reunindo em um único ambiente informações sobre critérios de enquadramento, acompanhamento, regularização e efeitos fiscais aplicáveis a esses contribuintes. A iniciativa busca ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar o entendimento das empresas sobre as regras introduzidas pela Lei Complementar nº 225/2026. A página […]

24 de junho de 2026

Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, […]

23 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN trata da fruição dos benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 021, DE 16 ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 1° de abril de 2024, que suspende a fruição de benefícios iscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil, para exigir o pagamento do ICMS antecipado, previsto na Lei n° 6.474,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024