Notícias - Tributos

Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de outubro de 2024

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias - Tributos

Em Alagoas, IN suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 018, DE 01 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 02.04.2024) Suspende a fruição de benefícios fiscais nas operações com leites e derivados não produzidos no Brasil. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias

Pendência de ITBI em negócio anterior não pode travar registro de escritura

O registro da escritura de um imóvel não pode ser travado por exigência tributária de um negócio jurídico anterior do qual o atual comprador não participou. Com base neste entendimento, a juíza Ana Maria Ortega Macedo, da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da comarca de Londrina (PR), afastou uma exigência cartorária […]

2 de março de 2026

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025