Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023.

Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 de novembro, antes do prazo pactuado, portanto.

No dia 14 de novembro, o ministro da Fazenda e o secretário da Receita tiveram nova reunião com ambos os sindicatos, reiterando o compromisso de conclusão do procedimento até o início de dezembro.

Ainda assim, os auditores mantiveram a greve a partir do dia 20 de novembro.

Na última semana, o Secretário Especial da Receita manteve contato constante com o Sindicato e com o presidente do CARF, reiterando o respeito ao direito de greve, mas salientando que ele não é absoluto, não podendo prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, devendo manter um percentual mínimo de serviço em todas as unidades. Foi salientada a peculiaridade do CARF, de colegiado paritário, em que o mínimo de funcionamento não é garantido se houver manutenção de um número mínimo de servidores linearmente (basta um ou dois auditores por colegiado não comparecerem para inviabilizar 100% dos julgamentos).

Houve discussão específica com os servidores que atuam no CARF até o dia 20 de novembro, conduzida pelo Presidente do Colegiado, sem acordo, com anúncio de paralização total pelos auditores.

No próprio dia 20, o secretário da Receita anunciou, por lealdade, ao Sindicato, o ajuizamento da judicial, reiterando o direito a greve, mas resguardando a continuidade mínima dos serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

No dia 21 de novembro, o secretário encontrou-se com servidores protestando acerca do bônus, e reiterou que haveria solução da questão até o início do mês de dezembro, conforme acordado e reiterado com o Ministério.

Nunca houve tratativas com associações de servidores, apenas com os sindicatos oficiais.

Mantemos o compromisso de avançar na solução da questão remuneratória da carreira. Mantemos também o respeito ao direito de greve. O direto de greve, entretanto, não é absoluto, não pode afetar serviços essenciais, que coloquem em risco a segurança dos brasileiros ou do erário.

Registramos que a essencialidade do serviço público vem sendo em geral respeitada pelos servidores. O único órgão cujos servidores decidiram paralisar por completo foi o CARF.

Veja também

Notícias

Receita Federal lança cartilha sobre conformidade tributária

A Receita Federal do Brasil publicou a cartilha “Orientações para conformidade tributária dos órgãos do poder público” com o objetivo de capacitar e informar os gestores municipais sobre as principais ações tributárias que devem ser adotadas desde o início do mandato. A publicação, apresentada durante o Encontro Nacional de Novos Prefeitos e Prefeitas 2025, caracteriza-se […]

14 de fevereiro de 2025

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias

Comunicado BCB divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2024

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, em cumprimento ao disposto no art. 6° da Resolução n° 4.645, de 16 de março de 2018, divulga que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), de que trata o art. 2° da Lei n° 9.365, de 16 de dezembro de 1996, a vigorar no período de 1° de […]

3 de abril de 2024

Notícias

Decreto n° 6.863 – Estado do Paraná

O Decreto n° 6.863, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná em 26 de julho de 2024, altera a lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária conforme o RICMS/PR. Destacamos alguns itens incluídos na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, conforme abaixo:...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de julho de 2024