Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023.

Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 de novembro, antes do prazo pactuado, portanto.

No dia 14 de novembro, o ministro da Fazenda e o secretário da Receita tiveram nova reunião com ambos os sindicatos, reiterando o compromisso de conclusão do procedimento até o início de dezembro.

Ainda assim, os auditores mantiveram a greve a partir do dia 20 de novembro.

Na última semana, o Secretário Especial da Receita manteve contato constante com o Sindicato e com o presidente do CARF, reiterando o respeito ao direito de greve, mas salientando que ele não é absoluto, não podendo prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, devendo manter um percentual mínimo de serviço em todas as unidades. Foi salientada a peculiaridade do CARF, de colegiado paritário, em que o mínimo de funcionamento não é garantido se houver manutenção de um número mínimo de servidores linearmente (basta um ou dois auditores por colegiado não comparecerem para inviabilizar 100% dos julgamentos).

Houve discussão específica com os servidores que atuam no CARF até o dia 20 de novembro, conduzida pelo Presidente do Colegiado, sem acordo, com anúncio de paralização total pelos auditores.

No próprio dia 20, o secretário da Receita anunciou, por lealdade, ao Sindicato, o ajuizamento da judicial, reiterando o direito a greve, mas resguardando a continuidade mínima dos serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

No dia 21 de novembro, o secretário encontrou-se com servidores protestando acerca do bônus, e reiterou que haveria solução da questão até o início do mês de dezembro, conforme acordado e reiterado com o Ministério.

Nunca houve tratativas com associações de servidores, apenas com os sindicatos oficiais.

Mantemos o compromisso de avançar na solução da questão remuneratória da carreira. Mantemos também o respeito ao direito de greve. O direto de greve, entretanto, não é absoluto, não pode afetar serviços essenciais, que coloquem em risco a segurança dos brasileiros ou do erário.

Registramos que a essencialidade do serviço público vem sendo em geral respeitada pelos servidores. O único órgão cujos servidores decidiram paralisar por completo foi o CARF.

Veja também

Notícias

Projeto regulariza débitos de contribuinte com a União

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/24 cria um programa para regularizar débitos de contribuintes (tributários ou não) com a União, autarquias e fundações. Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão participar do programa e não poderão ter seu regime de tributação alterado se estiverem em dia com o pagamento. O programa de renegociação permite o pagamento […]

3 de maio de 2024

Notícias

Prazo estendido: contribuintes do ICMS têm até 29 de dezembro para aderir ao REFIS no Maranhão.

Por meio da Resolução Administrativa 39/2025, a Secretaria de Fazenda do Maranhão ampliou para até o dia 29 de dezembro o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS (REFIS). Contribuintes do ICMS que possuem débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 […]

2 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Dedução de dependente, Declaração de ajuste;

SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF04 Nº 4018/SRRF04/DISIT, DE 09 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE. ENCARGOS DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO. DEDUÇÃO. ÔNUS FINANCEIRO DE TERCEIRO INTEGRANTE DA ENTIDADE FAMILIAR. Na hipótese de apresentação de Declaração de Ajuste Anual em separado, são dedutíveis as […]

13 de maio de 2024