Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023.

Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 de novembro, antes do prazo pactuado, portanto.

No dia 14 de novembro, o ministro da Fazenda e o secretário da Receita tiveram nova reunião com ambos os sindicatos, reiterando o compromisso de conclusão do procedimento até o início de dezembro.

Ainda assim, os auditores mantiveram a greve a partir do dia 20 de novembro.

Na última semana, o Secretário Especial da Receita manteve contato constante com o Sindicato e com o presidente do CARF, reiterando o respeito ao direito de greve, mas salientando que ele não é absoluto, não podendo prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, devendo manter um percentual mínimo de serviço em todas as unidades. Foi salientada a peculiaridade do CARF, de colegiado paritário, em que o mínimo de funcionamento não é garantido se houver manutenção de um número mínimo de servidores linearmente (basta um ou dois auditores por colegiado não comparecerem para inviabilizar 100% dos julgamentos).

Houve discussão específica com os servidores que atuam no CARF até o dia 20 de novembro, conduzida pelo Presidente do Colegiado, sem acordo, com anúncio de paralização total pelos auditores.

No próprio dia 20, o secretário da Receita anunciou, por lealdade, ao Sindicato, o ajuizamento da judicial, reiterando o direito a greve, mas resguardando a continuidade mínima dos serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

No dia 21 de novembro, o secretário encontrou-se com servidores protestando acerca do bônus, e reiterou que haveria solução da questão até o início do mês de dezembro, conforme acordado e reiterado com o Ministério.

Nunca houve tratativas com associações de servidores, apenas com os sindicatos oficiais.

Mantemos o compromisso de avançar na solução da questão remuneratória da carreira. Mantemos também o respeito ao direito de greve. O direto de greve, entretanto, não é absoluto, não pode afetar serviços essenciais, que coloquem em risco a segurança dos brasileiros ou do erário.

Registramos que a essencialidade do serviço público vem sendo em geral respeitada pelos servidores. O único órgão cujos servidores decidiram paralisar por completo foi o CARF.

Veja também

Notícias - Tributos

STJ valida ITCMD sobre valor de mercado de imóveis em holding

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que o ITCMD – imposto da doação e da herança – deve incidir sobre o valor de mercado dos imóveis em holdings familiares. O entendimento, majoritário na 2ª Turma, ameaça, segundo especialistas, uma das vantagens do uso desse tipo de instrumento no planejamento sucessório, que é […]

18 de março de 2025

Notícias - Tributos

Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre ITBI e contrato de parceria agrícola

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 228 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Registros Públicos, Cartorários e Notariais V. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses. A primeira tese mostra que o fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente se aperfeiçoa com o […]

29 de janeiro de 2024

Notícias - Artigos

Medida provisória libera crédito de até R$ 1 bilhão para empresas afetadas pelo apagão em São Paulo

Empréstimos poderão ser pagos em até 72 meses; texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei A Medida Provisória 1267/24 libera uma linha crédito de até R$ 1 bilhão para empresários que tiveram prejuízo com o recente apagão na cidade de São Paulo e na região...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de outubro de 2024