Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023.

Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 de novembro, antes do prazo pactuado, portanto.

No dia 14 de novembro, o ministro da Fazenda e o secretário da Receita tiveram nova reunião com ambos os sindicatos, reiterando o compromisso de conclusão do procedimento até o início de dezembro.

Ainda assim, os auditores mantiveram a greve a partir do dia 20 de novembro.

Na última semana, o Secretário Especial da Receita manteve contato constante com o Sindicato e com o presidente do CARF, reiterando o respeito ao direito de greve, mas salientando que ele não é absoluto, não podendo prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, devendo manter um percentual mínimo de serviço em todas as unidades. Foi salientada a peculiaridade do CARF, de colegiado paritário, em que o mínimo de funcionamento não é garantido se houver manutenção de um número mínimo de servidores linearmente (basta um ou dois auditores por colegiado não comparecerem para inviabilizar 100% dos julgamentos).

Houve discussão específica com os servidores que atuam no CARF até o dia 20 de novembro, conduzida pelo Presidente do Colegiado, sem acordo, com anúncio de paralização total pelos auditores.

No próprio dia 20, o secretário da Receita anunciou, por lealdade, ao Sindicato, o ajuizamento da judicial, reiterando o direito a greve, mas resguardando a continuidade mínima dos serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

No dia 21 de novembro, o secretário encontrou-se com servidores protestando acerca do bônus, e reiterou que haveria solução da questão até o início do mês de dezembro, conforme acordado e reiterado com o Ministério.

Nunca houve tratativas com associações de servidores, apenas com os sindicatos oficiais.

Mantemos o compromisso de avançar na solução da questão remuneratória da carreira. Mantemos também o respeito ao direito de greve. O direto de greve, entretanto, não é absoluto, não pode afetar serviços essenciais, que coloquem em risco a segurança dos brasileiros ou do erário.

Registramos que a essencialidade do serviço público vem sendo em geral respeitada pelos servidores. O único órgão cujos servidores decidiram paralisar por completo foi o CARF.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Prorrogados os prazos da Dasn-Simei, Defis e pagamentos de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN, e prorrogação do prazo […]

14 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023

Notícias

SEFAZ/MA implanta malha de controle de créditos de ICMS informados na EFD

A Secretaria de Fazenda implantou uma nova malha de controle de saldos credores de ICMS que são transferidos para períodos subsequentes por meio dos Registros de Apuração da Escrituração Fiscal Digital-EFD. As malhas vão alcançar os valores de saldos credores informados no registro E110- Apuração do ICMS por operações próprias (Malha 0673) e no registro […]

3 de março de 2025