Notícias

Receita Federal atualiza o Portal de Serviços do Contribuinte incorporando novas facilidades

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de abril de 2025

Plataforma agora permite a representação digital por terceiros e possibilita acesso integrado com a conta GOV.BR

 

O Portal de Serviços do Contribuinte acaba de receber duas novidades que vão tornar a vida do usuário mais prática: o login com a conta GOV.BR e a possibilidade de representar terceiros diretamente pelo sistema. A integração com o GOV.BR vai permitir o acesso unificado a todos os serviços disponíveis tanto no Portal quanto no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

“Com isso, o contribuinte não precisa mais de diferentes autenticações ou certificados digitais específicos, basta fazer o login para consultar dados, emitir documentos, fazer declarações e realizar outros serviços com mais rapidez e simplicidade”, destaca Moacir Mello Jr., analista de Negócio do Serpro responsável pelo atendimento à Receita Federal.

A segunda funcionalidade traz avanços no campo da representação digital. Após o login, o usuário pode atuar em nome de outras pessoas ou entidades, desde que autorizado. Isso inclui perfis como procurador, representante legal de empresas, sucessor de empresas encerradas, representantes de entes federados, entre outros.

“A proposta é ampliar o alcance dos serviços disponibilizados no Portal, facilitando a atuação de contadores, advogados e gestores públicos, que agora podem realizar todos os procedimentos em um ambiente único e seguro”, acrescenta Cleber Sana, gerente de Desenvolvimento do Serpro.

Pensado para o contribuinte

O Portal de Serviços do Contribuinte é uma plataforma moderna que simplifica o acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com uma navegação mais intuitiva e centrada nas reais necessidades dos usuários.

Desenvolvido em parceria com o Serpro, o portal reúne, em um único ambiente, uma ampla gama de serviços destinados a cidadãos, empresários, órgãos públicos e entidades conveniadas. Com acesso unificado aos sistemas e uma interface otimizada para computadores, tablets e smartphones, o Portal oferece uma experiência mais fluida, eficiente e integrada na interação com o fisco.

A criação do portal foi precedida por uma análise detalhada do funcionamento e da experiência dos usuários no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). A partir de entrevistas, pesquisas e testes de usabilidade, foram identificadas as principais demandas e dificuldades enfrentadas pelos cidadãos, o que permitiu o redesenho completo da arquitetura da informação e da navegação dos serviços digitais da Receita.

Seu objetivo é tornar os serviços da Receita Federal mais acessíveis, compreensíveis e eficientes, promovendo uma transformação digital efetiva no relacionamento entre o Estado e o contribuinte.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

STJ julga apuração da base de cálculo do ITCMD

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os Fiscos estaduais podem definir a apuração da base de cálculo do ITCMD, imposto sobre heranças e doações, a partir de previsão do Código Tributário Nacional (CTN) ou de normas locais. O julgamento começou de forma favorável aos contribuintes, pois a relatora, […]

9 de outubro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese desonerativa […]

20 de novembro de 2023

Notícias

Receita Federal e PGFN lançam consulta pública sobre transação por adesão no contencioso tributário

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta sexta-feira (5), uma consulta pública para receber sugestões relativas ao edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os débitos, do respectivo edital de transação, são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado […]

8 de abril de 2024