Notícias - Obrigações Acessórias

No RS, aplicativo Nota Fiscal Fácil passa por atualização e traz novos recursos para produtores rurais

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de setembro de 2024

Alterações simplificam tarefas dentro do app, atendendo a pedidos dos usuários.

Buscando oferecer uma experiência melhor para os usuários, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) passou por uma atualização. As mudanças valem para os produtores rurais, um dos públicos que podem utilizar a ferramenta, e incluem novas funcionalidades e mais facilidade. O app permite a emissão de documentos fiscais de forma simplificada pelos contribuintes, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual (RE).

Uma das principais novidades é a emissão de um QR Code de leitura das notas emitidas de forma off-line. Antes o app já disponibilizava a emissão sem conexão à internet, buscando atender os produtores que, muitas vezes, querem emitir notas no meio da lavoura. Agora, esse documento emitido off-line ganha um QR Code, tornando sua visualização mais fácil.

“Se o comprador ou compradora passar em uma fiscalização, por exemplo, o fiscal pode ler diretamente esse QR Code que traz os dados preliminares da emissão. Se, durante esse deslocamento, o acesso à internet for restabelecido e a nota fiscal for autorizada, o QR Code já direciona para esse documento final”, explica o chefe adjunto da Seção de Informações Fiscais da RE, Geraldo Callegari.

Confira todas as mudanças

  • Acesso em nuvem

A partir de agora, o login é feito diretamente por meio dos dados de acesso ao portal gov.br. Antes, havia uma intermediação com o sistema do Estado. A operação em nuvem minimiza os riscos de interrupção do funcionamento do aplicativo.

  • Mais dispositivos conectados

O número de dispositivos por emitente passa a ser ilimitado. Até então, era possível fazer o login em até dez aparelhos.

  • Identificação dos operadores

Os produtores rurais podem cadastrar operadores que, em seu nome, farão a emissão de documentos fiscais de compra ou venda de produtos. A novidade é que passa a ficar claro para os titulares o nome do operador ou operadora responsável por cada emissão.

  • Menos cliques

Quando os usuários possuírem apenas uma propriedade rural cadastrada, ela será selecionada automaticamente na tela de navegação do app, diminuindo o número de cliques.

  • Compartilhamento de informações

Agora é possível que os titulares cadastrem o CNPJ de atores interessados para terem acesso ao arquivo XML das operações. Antes, as informações só eram acessadas se fossem compartilhadas – caso contrário, ficavam restritas aos remetentes ou destinatários dos produtos. Com a atualização, que retira a necessidade de compartilhamento, o XML já poderá ficar disponível para atores interessados desde o momento em que a NF-e é autorizada.

  • Clareza

O app passa a deixar claro se os contribuintes estão preenchendo informações de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é o modelo 55, ou de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), também conhecida como cupom fiscal, que é o modelo 65. A mudança evita a prestação equivocada de informações.

  • QR Code off-line

A novidade, detalhada acima, trata-se da emissão de um QR Code de notas emitidas off-line. O código redireciona também para o documento autorizado após a conexão com a internet.

Pedido dos usuários

A atualização do NFF foi desenhada após dezenas de reuniões realizadas com produtores rurais. A equipe da RE tem feito capacitações em diferentes cidades gaúchas para detalhar o uso da ferramenta e ouvir os usuários, buscando entender quais são suas dificuldades e que pontos podem ser melhorados. Já foram visitados mais de 250 sindicatos ligados à Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS).

“Em alguns estados, a emissão da nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores rurais. Aqui estamos buscando orientar esse público antes para que eles possam se beneficiar do uso da ferramenta, que torna a emissão de notas fiscais muito mais fácil. Vemos que alguns produtores ainda têm dificuldade, mas nos chama a atenção que seus filhos e netos, rapidamente, conseguem usar o aplicativo. Essas pessoas hoje trabalham com eles e, no futuro, serão responsáveis por essas operações”, relata Geraldo.

O app permite a emissão dos modelos 55 e 65 em operações interestaduais, operações de entrada e operações de devolução. As equipes trabalham para, futuramente, disponibilizar integração com a Guia de Transporte Animal, além de uma versão da ferramenta para o computador.

O Rio Grande do Sul conta com 5,9 mil produtores rurais cadastrados. Estão disponíveis operações com 286 produtos.

Idealizada pela RE e desenvolvida pela Procergs, a ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), também com parceria do Sebrae Nacional, e é usada em praticamente todos os estados do país. Além dos produtores rurais, contribuintes do Simples Nacional e Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) também podem usar o aplicativo.

O NFF foi um dos vencedores do Prêmio Conip 2024.

Fonte: Sefaz RS.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador (Cnae 7739-0/99). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6194, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos

Com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei nº 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial. […]

4 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela incidência do imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros de mora recebidos pelo contribuinte decorrentes de títulos de crédito pagos em atraso por seus clientes. O caso foi julgado em bloco e […]

22 de abril de 2025