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No Rio de Janeiro, fica suspensa a incidência de ICMS ST nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de junho de 2024

Mediante a publicação do Decreto n° 49.128/2024 (DOE 05.06.2024), o Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a suspensão do regime de substituição tributária nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes, de que trata o artigo 22 da Lei n° 2.657/96. Deste modo, a partir de 01/07/2024, fica suspensa a aplicação…

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