Notícias - Tributos

No Piauí, Governo inicia negociação de débitos do ICMS, relativos à dívida ativa, com até 95% de desconto

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) iniciaram a negociação de dívidas referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com o Estado. Aprovado no mês passado, na Assembleia Legislativa, o projeto que foi encaminhado pelo Governo do Piauí, dispõe anistia nos débitos que podem chegar até 95% de desconto.

Os contribuintes inadimplentes beneficiados com essa medida são os que possuem débito fiscal datados até 30 de junho de 2023. O projeto considera como débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

Os descontos para pagamentos relacionados ao ICMS estão dispostos em três modalidades quanto à quantidade de parcelas e prazos.

– 95% de desconto nos juros e multas pagos à vista até o dia 31 de março;

– 80% de desconto nos juros e multas pagos em até 24 parcelas;

– 60% de desconto nos juros e multas pagos em até 48 parcelas.

Segundo o procurador do Estado, Flávio Coelho, chefe da Procuradoria Tributária, a expectativa para a execução desse projeto é positiva, uma vez que os descontos ofertados são uma boa oportunidade para que os contribuintes tenham os débitos quitados junto ao Estado.

“Espera-se que o projeto tenha bastante êxito, com alta adesão dos contribuintes, considerando as condições de negociação oferecidas pelo governo estadual que são bastante favoráveis, chegando ao desconto de 95% sobre multas e juros”, comentou o procurador.

Mutirão

Ainda dentro desse mesmo projeto, foi anunciado pela PGE e TJ que, entre os dias 20 e 29 de maio, será realizado o Mutirão de Execução Fiscal do Estado, que terá como sede o prédio do antigo Tribunal de Justiça, ao lado do fórum e por trás da Assembleia Legislativa.

A ação tem como objetivo fazer o chamamento mais direto àqueles que desejam fazer as negociações de forma presencial. No entanto, a adesão já pode ser feita virtualmente pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o certificado digital ou mesmo dirigindo-se até a sede da PGE, na zona leste de Teresina.

“A realização desse mutirão de conciliação organizado pelo TJ-PI, com a participação do Estado e Município de Teresina, decorre de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o propósito de oferecer aos contribuintes que estejam sendo cobrados judicialmente pelas Fazendas Públicas a oportunidade de negociarem seus débitos fiscais, com condições bastante favoráveis, tornando-se adimplentes e com regularidade fiscal em dia. Em contrapartida, o Judiciário reduz seu acervo processual e o fisco recebe os impostos para que possa propiciar à população mais serviços públicos de qualidade”, finalizou Flávio Coelho.

É válido destacar que o projeto para quitação desses débitos sobre ICMS é relacionado à dívida ativa. O prazo final para as tratativas de negociações e adesões é até 31 de maio.

Fonte: Sefaz Piauí

Veja também

Notícias

BNDES agora pode emitir a Letra de Crédito do Desenvolvimento

Entrou em vigor a lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que poderá ser emitida pelo BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento visando à captação de recursos. Sancionada pelo presidente da República sem vetos, essa norma (Lei 14.937, de 2024) foi publicada na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União. Segundo o governo, o […]

30 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Solução de Consulta Nº 150, de 28 de Maio de 2024

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei nº 10.865, de 2004, define que o contribuinte da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação é o importador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional, esta representada, na importação por conta e ordem de terceiros, pela […]

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial vence em 30/9

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas detentoras de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), deve ser paga até 30 de setembro. A Resolução nº 5.944, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada no Diário Oficial do Estado do […]

10 de setembro de 2025