Notícias - Tributos

No Piauí, Governo inicia negociação de débitos do ICMS, relativos à dívida ativa, com até 95% de desconto

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) iniciaram a negociação de dívidas referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com o Estado. Aprovado no mês passado, na Assembleia Legislativa, o projeto que foi encaminhado pelo Governo do Piauí, dispõe anistia nos débitos que podem chegar até 95% de desconto.

Os contribuintes inadimplentes beneficiados com essa medida são os que possuem débito fiscal datados até 30 de junho de 2023. O projeto considera como débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação do Estado.

Os descontos para pagamentos relacionados ao ICMS estão dispostos em três modalidades quanto à quantidade de parcelas e prazos.

– 95% de desconto nos juros e multas pagos à vista até o dia 31 de março;

– 80% de desconto nos juros e multas pagos em até 24 parcelas;

– 60% de desconto nos juros e multas pagos em até 48 parcelas.

Segundo o procurador do Estado, Flávio Coelho, chefe da Procuradoria Tributária, a expectativa para a execução desse projeto é positiva, uma vez que os descontos ofertados são uma boa oportunidade para que os contribuintes tenham os débitos quitados junto ao Estado.

“Espera-se que o projeto tenha bastante êxito, com alta adesão dos contribuintes, considerando as condições de negociação oferecidas pelo governo estadual que são bastante favoráveis, chegando ao desconto de 95% sobre multas e juros”, comentou o procurador.

Mutirão

Ainda dentro desse mesmo projeto, foi anunciado pela PGE e TJ que, entre os dias 20 e 29 de maio, será realizado o Mutirão de Execução Fiscal do Estado, que terá como sede o prédio do antigo Tribunal de Justiça, ao lado do fórum e por trás da Assembleia Legislativa.

A ação tem como objetivo fazer o chamamento mais direto àqueles que desejam fazer as negociações de forma presencial. No entanto, a adesão já pode ser feita virtualmente pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com o certificado digital ou mesmo dirigindo-se até a sede da PGE, na zona leste de Teresina.

“A realização desse mutirão de conciliação organizado pelo TJ-PI, com a participação do Estado e Município de Teresina, decorre de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o propósito de oferecer aos contribuintes que estejam sendo cobrados judicialmente pelas Fazendas Públicas a oportunidade de negociarem seus débitos fiscais, com condições bastante favoráveis, tornando-se adimplentes e com regularidade fiscal em dia. Em contrapartida, o Judiciário reduz seu acervo processual e o fisco recebe os impostos para que possa propiciar à população mais serviços públicos de qualidade”, finalizou Flávio Coelho.

É válido destacar que o projeto para quitação desses débitos sobre ICMS é relacionado à dívida ativa. O prazo final para as tratativas de negociações e adesões é até 31 de maio.

Fonte: Sefaz Piauí

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores

Por quatro votos a um, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que o recolhimento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) deve se dar de acordo com as alíquotas vigentes no momento em que as parcelas do contrato de financiamento foram liberadas. No caso concreto, o entendimento faz com que […]

2 de junho de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi […]

15 de julho de 2025