Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Sistema de Autos de Infração do Nota Paraná se destaca pela eficiência e vira referência no País

O Paraná reafirma sua posição de vanguarda em cidadania fiscal no Brasil, impulsionado pelo contínuo aprimoramento do sistema de lavratura de Autos de Infração do Programa Nota Paraná, uma iniciativa da Secretaria da Fazenda. O reconhecimento nacional da ferramenta foi evidenciado na última terça-feira (13), quando a equipe do Nota Paraná apresentou detalhadamente o sistema […]

14 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Código de Receita para Recolhimento do IRRF Incidente Sobre Rendimentos de Aplicações em Fundos de Investimentos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 21, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O […]

19 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

30 de abril de 2025