Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

TCU aponta distorções no Imposto de Renda e recomenda revisão da tabela do IRPF

O TCU (Tribunal de Contas da União) realizou auditoria no sistema de tributação sobre a renda na RFB (Receita Federal do Brasil) e na Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. O objetivo foi avaliar o modelo atual e subsidiar futuras discussões do Congresso Nacional sobre a reforma tributária. Relatado pelo ministro Augusto Nardes, o processo identificou distorções […]

18 de fevereiro de 2026

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados
Notícias - Tributos

Receita Federal informa sobre a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior

A pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, conforme previsto […]

19 de março de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogada adesão no programa de renegociação de dívidas de PFs – Desenrola Brasil – faixa 1

Através da publicação do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 29/2024, a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1″, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de maio de 2024