Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

Por: Dácio Menestrina - 20 de fevereiro de 2024

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina terá novo sistema de gestão de processos

Módulo criado para o controle do contencioso vai acelerar a tramitação de ações com ferramentas mais adequadas para advogados e conselheiros O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina passará a contar com um módulo específico para a gestão de processos relativos aos litígios fiscais. O novo sistema estará disponível a partir do próximo mês […]

3 de dezembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CCJ retoma regulamentação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (20), a partir das 15h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à regulamentação da reforma tributária. A reunião tratará de infrações, penalidades e encargos moratórios do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também das […]

20 de maio de 2025

Artigos - Tributos

Receita Federal assegura fiscalização rigorosa nas tributações de subvenção para custeio a partir de maio

Considerando as discussões conturbadas em 2023 acerca da tributação das subvenções, o governo federal concederá desconto de até 80% nas dívidas no IRPJ e CSLL decorrentes dos recálculos das bases. As entidades que utilizaram os benefícios de forma contrária ao entendimento do órgão, poderão aderir a um programa de autorregularização que ainda será divulgado pelo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024