Notícias - Tributos

Saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice da inflação, decide STF

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de junho de 2024

O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Mas, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).

Para o Plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional. A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.

Caso
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que passaram a prever a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Para o partido, a TR não é um índice de correção monetária, e a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Conciliação

Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. O voto médio foi necessário porque três correntes de votos foram registradas.

Para Dino, deve-se respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após diálogos com sindicatos, na medida em que a proposta concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração. Na sua avaliação, a correção de modo elevado encareceria a linha de crédito para financiamento habitacional, prejudicando os trabalhadores mais pobres.

Competência
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, ou seja, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões de ordem econômica e monetária. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que uma mudança no sistema de correção deve ficar a cargo do Comitê Gestor do FGTS ou das esferas políticas incumbidas de fazer uma articulação nesse sensível instrumento institucional que é o FGTS

Perdas inflacionárias
Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. Para o presidente do Supremo, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, mas com liquidez inferior, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: relator quer fórum para tratar da TI do split payment

Ao participar da delegação brasileira de parlamentares que esteve no Mobile World Congress 2025, realizado em Barcelona, na Espanha, o deputado Reginaldo Lopes, do PT/MG, relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, admitiu ao portal Convergência Digital que é preciso um ajuste de forças para determinar e fiscalizar o cumprimento das ações voltadas à mudança […]

10 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Paraná cria conselho para promover transição gradual da Reforma Tributária

O Paraná já se prepara para a maior mudança no sistema de impostos das últimas décadas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (13) o Decreto nº 11.471 que cria o Conselho Interinstitucional de Implantação da Reforma Tributária (CRT), que terá como objetivo acompanhar a implementação da reforma no Estado. Além disso, o […]

14 de outubro de 2025

Programa da ECF
Notícias

Estado vai garantir incentivo fiscal às concessionárias e cooperativas de energia

Decreto, que será publicado nos próximos dias, regulamentará o crédito presumido de 20% às entidades do setor que promoverem melhorias no sistema elétrico Sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano, a lei que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica e concede incentivo fiscal àquelas que promoverem melhorias no […]

19 de julho de 2024