Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de maio de 2025

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.

A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.

Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.

A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:

Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;
Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de passageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;
Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.

Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.

A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

Fonte: Sefaz Maranhão

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, fica suspensa a incidência de ICMS ST nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes

Mediante a publicação do Decreto n° 49.128/2024 (DOE 05.06.2024), o Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre a suspensão do regime de substituição tributária nas operações com leite e derivados, água mineral e bebidas quentes, de que trata o artigo 22 da Lei n° 2.657/96. Deste modo, a partir de 01/07/2024, fica suspensa a aplicação...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias

Líderes cobram fim da urgência na regulamentação da reforma tributária

Líderes do Senado reuniram-se na manhã desta quinta-feira (8) para tratar dos projetos que terão prioridade deliberativa na próxima semana e do calendário para o período pré-eleições municipais. Mas um dos principais assuntos debatidos foi o pedido feito pelas lideranças ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, para a retirada da urgência constitucional do Projeto de […]

9 de agosto de 2024

Notícias

Boletos podem ser pagos por pix a partir de fevereiro

A partir de 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido […]

3 de fevereiro de 2025