
No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas
A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.
A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.
Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.
A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:
Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;
Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de passageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;
Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.
Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.
A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.
Fonte: Sefaz Maranhão