Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de maio de 2025

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.

A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.

Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.

A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:

Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;
Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de passageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;
Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.

Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.

A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

Fonte: Sefaz Maranhão

Veja também

Notícias - Tributos

No Mato Grosso, portaria trata sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições de mercadorias ou de insumos para utilização no processo produtivo, ao abrigo do diferimento, interrompido em decorrência das aludidas transferências

PORTARIA SEFAZ N° 039, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 23.02.2024) Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem observados pelos contribuintes, em relação às transferências de créditos, nas hipóteses de remessas de mercadorias para outro estabelecimento de mesma titularidade, inclusive os relativos ao lançamento e ao recolhimento do ICMS incidente nas aquisições...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

FGTS Digital – Regulamentação da Implementação e Operacionalização

PORTARIA MTE N° 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 01.03.2024) Regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital, de que trata o art. 17-A da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem […]

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Mais de 440 mil produtores rurais regularizaram suas dívidas pelo Desenrola Rural

pós quase um ano do lançamento do edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o Desenrola Rural, o programa alcançou resultados expressivos na regularização de dívidas de pequenos produtores agrícolas. Dados consolidados revelam o balanço positivo: mais de 440 mil acordos foram realizados e R$ 20,3 bilhões negociados por meio do Edital nº 3/2025. Theo […]

21 de janeiro de 2026