Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ altera requisitos para concessão de isenções de ICMS e IPVA para taxistas

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de maio de 2025

A Secretaria da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 12/2025, atualizou as regras para a concessão de isenção de ICMS e IPVA para profissionais taxistas. Essas mudanças visam evitar o uso indevido dessas isenções concedidas pelo Estado.

A resolução define novas condições e restrições que irão orientar a concessão dos benefícios fiscais relacionados a esses impostos.

Quem já atua na profissão de taxista e possui o benefício fiscal não será afetado, pois já atendia aos critérios estabelecidos pela Lei Federal 12.468/2011, que regula a atividade de taxista.

A partir de agora, além das exigências já previstas, foram inclusos novos documentos necessários tanto para obter a isenção do ICMS na compra do veículo quanto para a isenção do IPVA no licenciamento anual serão:

Comprovante de inscrição como segurado do INSS, conforme o inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.468/2011;
Lei municipal publicada no diário oficial que trate do serviço de transporte de passageiros na categoria de táxi, na área onde foi emitida a permissão ou alvará pelo órgão competente;
Certificado de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, realizado por entidade reconhecida pelo órgão responsável, conforme o inciso II do art. 3º da mesma lei.
Outra novidade, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é que a Permissão de Táxi na capital e o Alvará de Autorização no interior deverão estar autenticados por meio de mecanismo digital do órgão emissor ou, na ausência, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, emitida pela autoridade responsável.

Todas as exigências estão dispostas na Resolução Administrativa 12/2025.

A solicitação é feita via sistema disponível no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA – Benefícios Fiscais e Desonerações.

Fonte: Sefaz Maranhão

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução De Consulta: Aquisição De Insumo Para Indústria De Cavaco De Eucalipto. Descabimento do crédito Presumido.

Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: […]

13 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

IBS e CBS devem entrar na base de cálculo do ICMS e ISS durante a transição da reforma, explica Bernard Appy

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) devem entrar na a base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição. O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45, que deu origem […]

8 de outubro de 2025