Notícias

No Espírito Santo, lei identifica e define critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2024

Em mais uma ação para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos.

“A caracterização do devedor contumaz e a definição do Regime Especial de Fiscalização é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Não podemos tratar da mesma forma quem tem como prática deixar de cumprir suas obrigações tributárias e os demais contribuintes. O objetivo é beneficiar quem age de forma correta e promover a justiça fiscal”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

A Lei nº 12.124, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; ou que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação.

O auditor fiscal Lucas Calvi, gerente Fiscal da Sefaz, explica que esses valores serão definidos por meio de regulamento a ser editado nos próximos dias. “O objetivo é fechar o cerco aos contribuintes com dívidas em valores relevantes, sem a exigibilidade suspensa, e que tenham como prática o não pagamento dos impostos. É importante fazer essa diferenciação entre quem age de forma sistemática, prejudicando a concorrência leal, e quem, por questões pontuais, deixa de cumprir com alguma obrigação de forma eventual”, observou Calvi.

Esses contribuintes estarão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização, que prevê a análise e o monitoramento constante acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, em tempo real, bem como dos seus meios de pagamento. Além disso, os devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.

Outras medidas previstas são o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto; e até mesmo a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte.

Como alerta o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. “O devedor contumaz traz prejuízos a toda a sociedade, pois representa um risco à arrecadação e também aos seus concorrentes que pagam regularmente seus impostos”, disse Venâncio.

A Lei nº 12.124 também prevê formas de evitar que o devedor contumaz burle a legislação, por meio da abertura de uma nova empresa. Na hipótese de alteração da denominação social da empresa ou do estabelecimento, ou de transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação, a caracterização como devedor contumaz alcançará os seus sucessores ou a pessoa jurídica que dela resultar.

Fonte: Sefaz ES.

Veja também

Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por […]

16 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CAE discute impacto da reforma tributária nos setores de comércio e serviços

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove na terça-feira (3), às 14h, audiência pública interativa sobre os impactos da reforma tributária nos setores de comércio e serviços. A reforma foi promulgada em dezembro de 2023, como Emenda Constitucional 132, e agora o projeto de lei complementar que regulamenta as mudanças está em discussão no Senado […]

30 de agosto de 2024

Notícias

Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras

A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e […]

6 de setembro de 2024