Notícias

No Espírito Santo, lei identifica e define critérios especiais de fiscalização para devedores contumazes

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de junho de 2024

Em mais uma ação para promover a justiça fiscal e combater a sonegação de impostos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), regulamentou a identificação dos contribuintes que reiteradamente deixarem de cumprir suas obrigações tributárias, os chamados “devedores contumazes”, e estabeleceu critérios específicos de fiscalização para esses casos.

“A caracterização do devedor contumaz e a definição do Regime Especial de Fiscalização é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Não podemos tratar da mesma forma quem tem como prática deixar de cumprir suas obrigações tributárias e os demais contribuintes. O objetivo é beneficiar quem age de forma correta e promover a justiça fiscal”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

A Lei nº 12.124, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Estado, estabelece que serão considerados devedores contumazes os contribuintes que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior ao fixado em futura regulamentação; ou que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima dos definidos em futura regulamentação.

O auditor fiscal Lucas Calvi, gerente Fiscal da Sefaz, explica que esses valores serão definidos por meio de regulamento a ser editado nos próximos dias. “O objetivo é fechar o cerco aos contribuintes com dívidas em valores relevantes, sem a exigibilidade suspensa, e que tenham como prática o não pagamento dos impostos. É importante fazer essa diferenciação entre quem age de forma sistemática, prejudicando a concorrência leal, e quem, por questões pontuais, deixa de cumprir com alguma obrigação de forma eventual”, observou Calvi.

Esses contribuintes estarão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização, que prevê a análise e o monitoramento constante acerca do cumprimento das obrigações principais e acessórias e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, em tempo real, bem como dos seus meios de pagamento. Além disso, os devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.

Outras medidas previstas são o diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto; e até mesmo a atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte.

Como alerta o auditor fiscal Thiago Venâncio, subsecretário da Receita Estadual, isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. “O devedor contumaz traz prejuízos a toda a sociedade, pois representa um risco à arrecadação e também aos seus concorrentes que pagam regularmente seus impostos”, disse Venâncio.

A Lei nº 12.124 também prevê formas de evitar que o devedor contumaz burle a legislação, por meio da abertura de uma nova empresa. Na hipótese de alteração da denominação social da empresa ou do estabelecimento, ou de transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação, a caracterização como devedor contumaz alcançará os seus sucessores ou a pessoa jurídica que dela resultar.

Fonte: Sefaz ES.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual restabelece canais digitais para serviços e atendimento aos contribuintes

Com a exceção de Porto Alegre, unidades reabrem na segunda-feira (3/6) exclusivamente para prestar orientações ou atendimentos agendados_ A partir desta sexta-feira (31/5), após o restabelecimento do data center da Procergs, a Receita Estadual retomou normalmente os atendimentos pelo plantão fiscal virtual, call center e demais plataformas digitais de auxílio aos contribuintes. Com o retorno […]

3 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Minas Gerais discute implantação do Comitê Gestor do IBS após sanção de parte da reforma tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) participou da primeira reunião dos representantes dos Estados e municípios, após a sanção, no dia 16/1, da Lei Complementar 214, que regulamenta parte da reforma tributária. O objetivo do encontro, realizado de forma virtual, nessa quarta-feira (22/1), foi discutir o direcionamento para criação efetiva do […]

27 de janeiro de 2025