Notícias - Tributos

No Amazonas, Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2024

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias

Internamento de mercadorias nacionais na área incentivada da Suframa cresce 7,20% entre janeiro e abril

Números divulgados nesta sexta-feira (12) apontam que as operações de internamento de mercadorias nacionais na área de atuação da Suframa totalizaram R$ 19,44 bilhões, o que representa um incremento de 7,20% em relação a igual período de 2023 (R$ 18,14 bilhões). No período de janeiro a abril de 2024, as operações de internamento de mercadorias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de julho de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4007, de 30 de março de 2026 – IRPJ

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO COMPUTADOS COMO DESPESA DEDUTÍVEL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. Os valores restituídos a título de repetição de indébito, por meio de […]

2 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Atualizado o PMPF para Substituição Tributária de Ração Seca tipo “PET” em Minas Gerais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1º – Para o […]

26 de março de 2025