Notícias - Tributos

No Amazonas, Sefaz orienta contribuintes a regularizar pendências de escrituração fiscal no DT- e

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de setembro de 2024

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) vem promovendo ações de controle de desempenho e prevenção de ilícitos junto aos contribuintes com movimentação atípica e que entregam com omissão ou inconsistências suas declarações de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O objetivo principal é coibir a sonegação no recolhimento de impostos, principalmente o ICMS, e sanar a base cadastral dos contribuintes junto ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma virtual acessível em www.sefaz.am.gov.br.

Ainda em setembro, haverá uma nova etapa de suspensões automáticas. Veja abaixo como regularizar:

O contribuinte deverá verificar no DT-e, na categoria Declarações >> Escrituração Fiscal Digital -EFD, os períodos omissos das entregas de EFD bem como as divergências apontadas e providenciar a regularização. Por meio do DT-e o contribuinte obterá a informação sobre o motivo da suspensão.

Se a suspensão ocorreu por omissão de envio, deverá efetuar a correta transmissão de todos os arquivos pendentes. Caso tenha sido suspenso por incompatibilidade nas informações, deverá promover retificação do arquivo EFD de acordo com a orientação da coluna “Como resolver” vinculada aos itens 16 e 17 do Anexo Único da Resolução 11/2022 – GSEFAZ.

Após o envio, o contribuinte deve aguardar o processamento, não havendo necessidade de abertura de processo solicitando reativação da Inscrição Estadual, já que sanadas as pendências a reativação será automática.

Até o momento, mais de 2 mil contribuintes foram suspensos desde o início das operações de fiscalização e controle. Vale lembrar que o empresário não deve ter medo ou receio caso faça suas declarações fiscais de forma correta. O objetivo é prevenir ilícitos e coibir quem tenta sonegar impostos ou faz movimentações atípicas, com omissão ou inconsistências.

Fonte: Sefaz Amazonas

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, lei dispõe sobre a redução de base de cálculo incidente nas operações com leite em pó e queijo tipo mussarela

LEI N° 21.960, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE DE 29.04.2024) Altera a Lei n° 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Especialistas alertam para possíveis problemas na fiscalização dos novos tributos criados na reforma tributária

Especialistas alertaram para o risco de um mesmo contribuinte ser autuado por administrações fazendárias diferentes em relação a um mesmo fato gerador. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (13) pelo grupo de trabalho que analisa as regras do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A reforma tributária criou dois novos tributos sobre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de junho de 2024

Notícias

Comunicado: Código de Receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 9 de fevereiro de 2024, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 8 de fevereiro de 2024, que instituiu o código de receita 6251 – Reclamatória Trabalhista – Multa de Mora (Súmula 368 do TST), que deve ser utilizado para recolhimento do valor correspondente à multa […]

16 de fevereiro de 2024