Notícias - Tributos

No Acre, Estado prorroga prazo de pagamento de ICMS a contribuintes atingidos pela enchente

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2024

Está prorrogado o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para contribuintes afetados pela enchente que atingiu o estado nos meses de fevereiro e março.

Nesta sexta-feira, 7, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.357/2024, em tempo, após um anúncio prévio realizado no dia 7 de março, sobre a necessidade de prorrogação dos prazos de pagamento diante do cenário socioambiental desfavorável que o estado enfrentava.

A intenção é de auxiliar no restabelecimento econômico-financeiro das pessoas físicas e jurídicas atingidas em todo o estado, facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido, sem multa, juros de mora ou quaisquer acréscimos.

Confira os novos prazos de vencimento de ICMS para contribuintes atingidos pela enchente este ano:

Vencimento Original Novo Prazo para Recolhimento
fev/24 31.07.2024
mar/24 30.08.2024
abr/24 30.09.2024
mai/24 31.10.2024
jun/24 29.11.2024

Autorização do Confaz e antecipação de prorrogação para CNDs
Antes de ser decretado pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governador, o benefício foi devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após solicitação da Secretaria da Fazenda, diante dos prejuízos gerados pela interrupção das atividades de empresas atingidas pela enchente e as dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS.

“A primeira medida que tomamos foi a prorrogação das CNDs [certidões negativas de débitos] para que as empresas não ficassem negativadas, enquanto nós conseguíamos autorização do Confaz [Conselho de Política Fazendária] e a devida aprovação da Aleac [Assembleia Legislativa do Acre]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Como usufruir do benefício
Para usufruir dos benefícios, os contribuintes devem apresentar certidão expedida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), de que a área do estabelecimento foi diretamente afetada pela inundação.

A medida é resultado de uma ação integrada da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Defesa Civil, que possui todos os registros dos locais atingidos pela enchente.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro no registro W200; 2-  Correção de erro no tamanho de algumas janelas; 3 – Correção de […]

4 de junho de 2025

Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

16 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6031, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa […]

15 de março de 2024