Reforma Tributária - Notícias

Não cumulatividade plena mudará forma de atuação do setor de infraestrutura, afirma Bernard Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de agosto de 2025

A Reforma Tributária mudará a forma de atuação do setor de infraestrutura, em virtude, principalmente, da não cumulatividade plena, um dos princípios basilares do novo sistema de tributação do consumo em implementação no país. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na quarta-feira (20/8), no evento “Diálogos Estruturantes: A Reforma Tributária e o Futuro da Infraestrutura”, realizado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção (Sinicon), em Brasília.

Pelo princípio da não cumulatividade plena, os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos, por exemplo) e de bens e serviços utilizados na atividade econômica (como energia elétrica, material administrativo e serviços de telecomunicação). O creditamento dos tributos pagos pelas empresas desonera a cadeia econômica, os investimentos e as exportações. Dessa forma, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço e não sobre os investimentos.

Como os tributos incidentes nas etapas anteriores geram crédito para os prestadores e fornecedores, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – modelo adotado para a Contribuição sobre e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –  é neutro para os negócios, independentemente da forma de organização da produção e do tipo de bem ou serviço adquirido (se intangível, como softwares, ou tangível, como máquinas e equipamentos).

Com a reforma, métodos mais eficientes

Hoje as empresas do setor não recuperam o crédito dos insumos que adquirem, o que gera incentivo para agregarem mais valor na etapa final e menos nas etapas iniciais do processo de construção, e leva, muitas vezes, à escolha de métodos menos eficientes. “Nosso sistema tributário atual induz as empresas a usarem menos insumos e mais agregação na etapa final”, disse Appy. “A Reforma Tributária não distorce essa opção, ao permitir a não cumulatividade”. Sem a distorção do sistema atual, métodos mais eficientes passarão a ser escolhidos, segundo o secretário.

Appy destacou outro benefício da Reforma Tributária para o setor de construção: a redução, em 50%, da alíquota padrão do novo sistema. Após descrever os benefícios das novas regras, o secretário da Fazenda fez um alerta sobre os desafios da transição: “O setor vai ter que se ajustar, tem que sair da zona de conforto”. E complementou: “O impacto sobre o volume de obras no país será muito positivo, e feitas de forma mais eficiente”.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Pequenos negócios atingem marca histórica e já representam 40% das empresas exportadoras no Brasil

Dados consolidados de 2025 revelam que as micro e pequenas empresas (MPEs) ampliaram significativamente sua presença no comércio exterior, atingindo o recorde de 11.822 empresas exportadoras. Esse contingente representa quase 40% do total de exportadores do país, movimentando US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais. Além das exportações, a participação desse segmento nas importações também saltou […]

13 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser […]

22 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Portal de Serviços do Comitê Gestor do IBS entra em operação e marca nova etapa da reforma tributária

O processo de implementação da reforma tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase com o lançamento do Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Disponível desde 13 de janeiro de 2026, a plataforma nasce como o principal ponto de entrada da relação entre o novo sistema tributário, […]

27 de fevereiro de 2026