Notícias

Ministério da Previdência e INSS antecipam benefícios para famílias atingidas por catástrofe climática

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de maio de 2024

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários de junho para maio, inclusive os de prestação continuada, para quem reside nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pela catástrofe climática. O objetivo é ajudar beneficiários que estejam em dificuldades por causa da situação de calamidade pública nos municípios atingidos por chuvas nos últimos dias. A determinação está na portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024, assinada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Com isso, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho.

Conforme ocorrido em setembro passado, quando a Região Sul foi fortemente castigada pelas chuva, a Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem na região, contanto que solicitem o adiantamento no banco onde recebem o benefício mediante assinatura de termo de opção.

A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Veja também

Notícias - Tributos

STF suspende por 60 dias os efeitos de sua decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou por 60 dias os efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, relativa à Lei nº 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos […]

20 de maio de 2024

Notícias

Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br. O FAP atribuído ao estabelecimento […]

1 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024