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10 de setembro de 2025
ATO DIAT Nº 031/2024
Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025. ...
28 de junho de 2024
Prorrogado: contribuinte deverá informar código de benefícios fiscais (cBenef) em notas a partir de 5 de maio
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28 de março de 2025