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LEI Nº 15.191, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 altera tabela progressiva do IRPF

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de agosto de 2025

Através da Lei 15.191, publicada na sessão extra do Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2025, o governo federal altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a qual pode ser observada a baixo e revoga a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.428,80

0,00

0,00

De 2.428,81 até 2.826,65

7,50

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15,00

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,50

675,49

Acima de 4.664,68

27,50

908,73

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

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