Notícias

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2025

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema de fraude tributária estruturada no comércio de bebidas alcoólicas. O grupo criou uma rede de empresas de fachada em Santa Catarina para sonegar ICMS e ocultar valores ilícitos, em um prejuízo estimado em mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos estaduais.

De acordo com os autos, o esquema era altamente sofisticado, com estrutura estável e permanente, semelhante a uma verdadeira empresa voltada à atividade ilícita. As operações eram organizadas em núcleos distintos – administrativo, contábil e de distribuição – e as empresas fictícias eram registradas em nomes de parentes e terceiros (“laranjas”), inclusive menores de idade.

“A caracterização de uma organização criminosa, nos termos da Lei n. 12.850/2013, exige muito mais do que a mera reunião de pessoas com funções distintas para a prática de delitos”, pontuou o magistrado sentenciante. “Trata-se de uma estrutura sofisticada, complexa e estável, que se assemelha, em muitos aspectos, a uma verdadeira empresa voltada para a atividade ilícita.”

Sediadas em Palhoça e São José, as empresas operavam simulando compras de bebidas em estados não signatários do Protocolo ICMS-ST (substituição tributária), como Goiás e Tocantins, e revendendo os produtos em Santa Catarina, omitindo o recolhimento do imposto devido. A decisão detalha que o grupo também praticava falsidade ideológica em contratos sociais, registros de empregados e declarações fiscais.

Além da fraude tributária, a decisão reconheceu a lavagem de capitais por meio da movimentação de valores em nome de um filho menor dos líderes do grupo, o que configurou inequívoca intenção de ocultar a origem e a propriedade dos recursos. A sentença também ressaltou que o contador responsável pelas empresas teve papel essencial no funcionamento da estrutura criminosa, ao elaborar contratos falsos e omitir comunicações obrigatórias ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A sentença ainda destacou que tornou-se impossível praticar preços menores ou iguais aos da organização criminosa, já que as bebidas eram vendidas por valor mais baixo que o praticado pelos próprios fabricantes das bebidas.

“É notório que, pelo grande importe das transações, foram causados danos gravíssimos à economia de Santa Catarina. Ressalte-se, ainda, o contexto atual de alerta quanto à atuação de organizações criminosas que atuam no ramo de bebidas, setor que tem sido palco de episódios trágicos, como as recentes mortes e intoxicações graves decorrentes da comercialização de produtos adulterados, evidenciando o risco concreto à saúde pública e à vida humana”, destaca o julgador.

As penas aplicadas variaram conforme o envolvimento de cada réu e incluem condenações por organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O réu e a ré que lideravam a organização receberam pena privativa de liberdade de 38 anos e 17 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Além do casal, o contador foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado; a mãe do líder recebeu pena de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto; e a mãe da líder, 3 anos e 4 meses, também em regime aberto. A sentença ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Ação Penal – Procedimento Ordinário Nº 0900281-83.2019.8.24.0045)

Fonte: TJ-SC

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Administradoras de Consórcios. Lucro Real. Receitas da Atividade Principal. Receitas Financeiras. Não Cumulatividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 288, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE. Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a […]

29 de novembro de 2023

Notícias

No Paraná, benefícios Fiscais de ICMS foram prorrogados

Foram publicados no DIOE-PR os Decretos 13.518 a 13.520 de 2026 que prorrogam a vigência de benefícios fiscais de ICMS no Paraná. Os Decretos prorrogam até 31 de dezembro de 2026 os seguintes benefícios fiscais tratados pelo convênio 21/2026: Decreto 13.518/2026 I – o § 12 do art. 74 do RICMS; (Sucatas) II – os...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de maio de 2026

Notícias - Tributos

Encontros do G20 em Brasília ampliaram o tema da tributação internacional

A Trilha de Finanças do G20 encerrou dois debates sobre tributação internacional em Brasília: o Simpósio sobre Tributação Internacional, realizado na terça-feira (21/5), na Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o encontro do G20 Social na Trilha de Finanças, que ocorreu durante dois dias (quarta e quinta-feira, 22 e 23/5) no Memorial Darcy Ribeiro, na […]

27 de maio de 2024