Notícias

Integração entre órgãos fazendários e Polícia Civil reforça combate à sonegação fiscal em MT

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2024

Auditores da Receita Federal e equipes da Secretaria de Estado de Fazenda e da Delegacia Fazendária realizaram a primeira reunião nesta segunda-feira.

Na segunda-feira (09.12) servidores da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e a Secretaria de Estado de Fazenda promoveram o primeiro encontro entre as instituições, com foco no fortalecimento do combate à sonegação fiscal e na troca de boas práticas investigativas.

Auditores e servidores da Receita Federal, da Inspetoria de Cáceres, apresentaram aos auditores fiscais estaduais e policiais civis um panorama detalhado sobre o sistema e-Financeira. A plataforma é fundamental para o monitoramento de operações financeiras e foi um dos principais temas abordados durante a reunião.

Os representantes da Receita Federal também abordaram sobre as ferramentas disponíveis para investigação fiscal, destacando os dados que podem ser compartilhados com os órgãos por meio de decisões judiciais e outros através de parcerias estratégicas.

Os participantes elogiaram a iniciativa, que foi destaca como um marco no fortalecimento das relações interinstitucionais. A integração entre as instituições também fortalece o papel do Estado no combate ao crime organizado, que muitas vezes utiliza a sonegação fiscal como mecanismo de financiamento.

A expectativa é que essa troca técnica seja o início de uma série de colaborações futuras, consolidando um modelo de integração que possa servir de exemplo a outros estados e instituições.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, IN altera dispositivo que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo ICMS, em operações de entrada interestadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera a instrução normativa n° 43, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a fórmula de cálculo da MVA ajustada para efeito de composição da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária disciplinados por Convênio ou Protocolo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

IN RFB nº 2.289/2025 ajusta retenção previdenciária e reforça vedação no Simples para cessão/locação de mão de obra

Publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 2.289/2025 altera a IN nº 2.110/2022 sobre tributação previdenciária e arrecadação de contribuições. O ato atualiza hipóteses de não aplicação da retenção do art. 110 e explicita efeitos para optantes do Simples Nacional. O que muda na prática Há precisão maior sobre quando […]

13 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

MP não tem legitimidade para pedir interrupção da cobrança de tributo, ainda que declarado inconstitucional

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público não é parte legítima para ajuizar ação com o propósito de impedir a cobrança de tributo, mesmo que ele tenha sido declarado inconstitucional. O entendimento foi estabelecido em ação civil pública na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava […]

21 de maio de 2024