IN RFB nº 2.272/2025: A Desburocratização da Compensação de Créditos Previdenciários Judiciais
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa (IN) nº 2.272, de 17 de julho de 2025, uma alteração significativa na IN RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso. A nova norma traz uma medida há muito aguardada pelos contribuintes e profissionais da área tributária: a facilitação da compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Historicamente, mesmo após a obtenção de uma decisão judicial favorável, que reconhecia o direito do contribuinte a um crédito previdenciário, a Receita Federal exigia a retificação das obrigações acessórias – como a GFIP/Sefip (para períodos anteriores ao eSocial) e a DCTFWeb/eSocial (para períodos mais recentes) – como condição indispensável para a homologação da compensação. Essa exigência gerava um ônus burocrático e operacional considerável para as empresas, muitas vezes prolongando o processo de recuperação dos valores e, em alguns casos, levando a novas discussões judiciais.
A IN 2.272/2025 aborda essa questão de forma direta. Ao alterar o § 4º do artigo 64 da IN RFB nº 2.055/2021, ela expressamente dispensa a obrigatoriedade de retificação das declarações quando o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Isso significa que a decisão judicial passa a ser o documento hábil e suficiente para comprovar o direito à compensação, eliminando uma etapa que, na prática, se mostrava redundante e desnecessária.
Esta dispensa da retificação de declarações acessórias para créditos judiciais representa uma redução significativa da burocracia, agilizando o processo de compensação e liberação dos valores para os contribuintes. Além do processo ágil, a alteração confere maior segurança jurídica aos contribuintes. Ao reconhecer o peso da decisão judicial transitada em julgado como elemento central para a compensação, a Receita Federal alinha sua interpretação com o entendimento dos tribunais, diminuindo a margem para contestações administrativas baseadas em formalidades acessórias
A IN RFB nº 2.272/2025 representa um passo significativo da Receita Federal em direção à modernização e simplificação das relações fisco-contribuinte, especialmente no que tange à recuperação de valores já reconhecidos judicialmente. É uma medida que atende a um pleito antigo dos contribuintes e do meio jurídico, que viam na exigência de retificação de declarações uma barreira injustificada ao aproveitamento de créditos legítimos.
Apesar de ser direcionada especificamente aos créditos previdenciários de origem judicial, a expectativa é que esta IN sirva de precedente para que a Receita Federal possa revisar outras exigências formais em processos de compensação, contribuindo para um ambiente tributário menos oneroso e mais eficiente no Brasil. A agilidade e a segurança jurídica proporcionadas por essa alteração são benéficas para todos os envolvidos, demonstrando um avanço na busca pela desburocratização fiscal.