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IFRS 18: o que muda na apresentação da DRE (e por que isso vai mexer em sistemas, plano de contas e indicadores)

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de janeiro de 2026

A IFRS 18 não altera regras de reconhecimento e mensuração, mas muda de forma relevante a apresentação do desempenho nas demonstrações financeiras, especialmente na DRE.

O objetivo é aumentar comparabilidade e transparência, reduzindo a liberdade que existia para cada empresa montar subtotais e “lucros operacionais” com conceitos diferentes.

A principal mudança é estrutural:

  • a DRE passa a ser organizada por categorias: operacional, investimentos e financiamento, além de manter blocos específicos para imposto sobre o lucro e operações descontinuadas.
  • A norma também fortalece subtotais padronizados, com destaque para o resultado operacional (operating profit) e para o resultado antes de financiamentos e imposto de renda.
  • Na prática, isso altera a leitura de margens e KPIs, porque itens que antes ficavam “misturados” entre linhas operacionais e financeiras tendem a ter classificação mais disciplinada.

A IFRS 18 reforça ainda princípios de agregação e desagregação: itens com natureza diferente não devem ser “escondidos” em rubricas genéricas, e, ao mesmo tempo, a demonstração deve manter um nível de detalhe que ajude a entender o negócio. Para empresas que apresentam despesas por função (ex.: vendas, administrativo, P&D), a necessidade de suportes por natureza em notas tende a ganhar peso, aumentando demanda por dados e rastreabilidade.

Um ponto crítico são as MPMs (Management-defined Performance Measures), que são as métricas “ajustadas” divulgadas pela gestão, como “EBITDA ajustado” e “lucro operacional ajustado”. Quando usadas em comunicações públicas, a IFRS 18 exige divulgação em nota única, com reconciliação ao subtotal IFRS mais comparável, explicação de utilidade, metodologia de cálculo e consistência ao longo do tempo. Isso eleva a governança e reduz espaço para ajustes oportunistas, porque passa a ficar dentro do conjunto auditado das demonstrações.

Quanto à transição, a norma é obrigatória para exercícios iniciados em 01/01/2027, com aplicação retrospectiva e reapresentação de comparativos, o que pressiona o preparo já em 2026 (mapeamentos, reclassificações e reconciliações).

Em resumo, o impacto real costuma ser menos “contábil” e mais operacional: plano de contas, modelos de reporte, sistemas de consolidação, governança de indicadores e qualidade dos dados para notas e comparativos.

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