Notícias

Governo Federal lança programa para ajudar na recuperação de pessoas e empresas do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de junho de 2024

AGU e PGFN divulgam Transação SOS – Rio Grande do Sul, medida que visa a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lança nesta terça-feira (25/06) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado.

O programa, instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032, traz condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

“A transação tributária que AGU e PGFN estão lançando hoje é mais uma importante medida do governo do presidente Lula para socorrer as pessoas e as empresas do Rio Grande do Sul nesse momento de adversidade”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “A população gaúcha pode ter a certeza de que não pouparemos esforços para que o estado possa se recuperar o mais rápido possível”, completa.

Também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida objeto da negociação.

Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, explica que, no caso específico da Transação SOS-RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. “A transação permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal e, com isso, retomarem o seu acesso ao crédito, por exemplo. Um passo importante para muitas pessoas e empresas que precisam de apoio para reconstruírem suas casas e seus negócios”.

Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.

O programa Transação SOS-RS se soma a outras ações adotadas em favor dos contribuintes do estado atingido pela calamidade climática, como a suspensão da cobrança de créditos tributários e não tributários da União.

Transação tributária

Política pública de fiscalidade instaurada em 2020, a transação tributária visa a recuperação de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações.

Somente em 2023, a PGFN recuperou quase R$50 bilhões em créditos inscritos em Dívida Ativa da União, 23% a mais em comparação ao ano anterior. Desse montante, cerca de R$ 20 bilhões decorreram de transação tributária.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 4689-3/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6187, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 4689-3/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Promulgada emenda que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a emenda constitucional que isenta veículos com 20 anos ou mais de fabricação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Emenda Constitucional 137 tem origem na PEC 72/2023, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos–MG). O texto foi aprovado pelo Senado em março de 2024 […]

10 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Índice de correção do FGTS é injusto, dizem debatedores na CDH

Reunidos em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta segunda-feira (6), especialistas pediram entendimento em torno do novo índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criticaram as perdas nos saldos das contas do fundo e propuseram maior protagonismo dos trabalhadores na gestão do patrimônio que lhes pertence. Os […]

7 de novembro de 2023