Notícias

Governo Federal lança programa para ajudar na recuperação de pessoas e empresas do Rio Grande do Sul

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de junho de 2024

AGU e PGFN divulgam Transação SOS – Rio Grande do Sul, medida que visa a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lança nesta terça-feira (25/06) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado.

O programa, instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032, traz condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

“A transação tributária que AGU e PGFN estão lançando hoje é mais uma importante medida do governo do presidente Lula para socorrer as pessoas e as empresas do Rio Grande do Sul nesse momento de adversidade”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “A população gaúcha pode ter a certeza de que não pouparemos esforços para que o estado possa se recuperar o mais rápido possível”, completa.

Também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida objeto da negociação.

Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, explica que, no caso específico da Transação SOS-RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. “A transação permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal e, com isso, retomarem o seu acesso ao crédito, por exemplo. Um passo importante para muitas pessoas e empresas que precisam de apoio para reconstruírem suas casas e seus negócios”.

Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa estará aberto para adesão de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.

O programa Transação SOS-RS se soma a outras ações adotadas em favor dos contribuintes do estado atingido pela calamidade climática, como a suspensão da cobrança de créditos tributários e não tributários da União.

Transação tributária

Política pública de fiscalidade instaurada em 2020, a transação tributária visa a recuperação de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações.

Somente em 2023, a PGFN recuperou quase R$50 bilhões em créditos inscritos em Dívida Ativa da União, 23% a mais em comparação ao ano anterior. Desse montante, cerca de R$ 20 bilhões decorreram de transação tributária.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional

Veja também

Notícias - Tributos

Mais de 852 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

A dois dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 852.597 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 338.907 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no […]

31 de janeiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC

O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril, que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para o uso do ambiente eletrônico da instituição por usuários e seus representantes. A norma também define […]

14 de abril de 2026

Notícias - Tributos

Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação pública

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgarem mensalmente, em seus sites, os valores exatos arrecadados na conta de luz a título de contribuição para iluminação pública (Cosip) e repassados às prefeituras. A medida também amplia as possibilidades de uso desses recursos para […]

2 de fevereiro de 2026