
Governo Federal institui Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 para mitigar efeitos das tarifas impostas pelo Estados Unidos
Instituída pelo Poder Executivo Federal, a Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025 cria instrumentos estratégicos para mitigar os efeitos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, denominado Plano Brasil Soberano.
A seguir abordamos os principais pontos trazidos a partir da publicação da MP.
Medidas Tributárias
Drawback: prorrogação excepcional dos prazos de suspensão tributária sob regime especial;
Aquisições governamentais de gêneros alimentícios: o poder público poderá adquirir produtos que deixaram de ser exportados devido às tarifas adicionais dos EUA;
O Ministro da Fazenda poderá editar ato regulatório para priorização em ressarcimento de créditos tributários e diferimento de tributos federais e dívidas federais, considerando os impactos econômicos das tarifas;
Ato conjunto (Fazenda + Desenvolvimento) poderá definir critérios de priorização dos beneficiários conforme faturamento dependente de exportações para os EUA, setores, porte, tipo de produto etc.
Apoio a Exportadores
Alterações na Lei nº 13.999/2020 (Pronampe):
Garantia pelo FGO de até 100% do valor das operações; cobertura limitada a 85% da carteira;
Recursos do FGO destinados a apoiar exportadores e seus fornecedores diretamente impactados pelas tarifas vigentes;
Possibilidade de prorrogação das parcelas (até 84 meses) e carência adicional ou suspensão de até 12 meses, mantendo a garantia;
Recursos dessa natureza poderão ser utilizados para liquidação de operações já em curso no âmbito do Pronampe.
Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e Fundo de Garantia à Exportação (FGE)
Lei nº 6.704/1979 (SCE):
Novo § 8º: inclusão da competitividade nacional como critério na precificação dos prêmios de seguro, conforme diretrizes da CAMEX.
Lei nº 9.818/1999 (FGE):
Expansão da finalidade do FGE para incluir linhas de financiamento a exportadores e seus fornecedores impactados pelas tarifas adicionais
Novo Art. 5º-A: Liberação de até R$ 30 bilhões, provenientes do superávit financeiro do FGE, para financiar capital de giro, aquisição de bens de capital, inovação tecnológica, adensamento da cadeia exportadora, etc.
Intermediação via BNDES, sem licitação (contrato direto com a União), com cláusulas de manutenção ou ampliação de empregos — perda de benefício em caso de descumprimento;
Regulamentação detalhada ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), com atos conjuntos dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Fundo Garantidor Específico para Comércio Exterior
Lei nº 12.712/2012 (art. 27):
Amplia cobertura contra riscos comerciais, incluindo micro, pequenas e médias empresas nas fases pré e pós-embarque;
Permite aportes da União via dotação orçamentária;
Hierarquia de cobertura: indenizações priorizam patrimônio desse fundo e, se insuficiente, aciona o FGE;
Precificação de prêmios também poderá considerar competitividade nacional, segundo normas da CAMEX;
Inclusão de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil como operação abrangida.
Dito isso, a Medida Provisória 1.309/2025 apresenta uma resposta sistêmica e multifacetada aos efeitos das tarifas dos EUA sobre a cadeia de exportação brasileira, combinando estímulo financeiro, instrumentos de mitigação de risco, flexibilização tributária e mecanismos de governança.
Fonte: Diário Oficial da União