Notícias - Tributos

Governo do Estado sanciona lei que traz mais competitividade para o setor atacadista capixaba

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.

“Os setores atacadista, de vendas não-presenciais e de comércio exterior representam cerca de 30% do ICMS que é arrecadado no Espírito Santo. Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando assim uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado”, afirmou o governador Casagrande.

A lei concede aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente. A modalidade de crédito presumido favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes deste benefício não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida atende a um pleito do setor sem alterar a carga tributária efetiva dos atacadistas incluídos no Compete-ES no Estado. A expectativa é que a mudança contribua para a melhoria do ambiente de negócios do Espírito Santo e fomente o desenvolvimento do segmento atacadista capixaba.

“Nosso objetivo é fortalecer a competitividade e incentivar o crescimento do setor no Estado, criando um ambiente mais favorável para novos investimentos e para a geração de empregos. Esse é um segmento de grande importância para a economia capixaba e a sua expansão fomenta o desenvolvimento do Espírito Santo”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. “A mudança significa uma maior segurança jurídica para as empresas atacadistas e um incentivo para o setor continuar crescendo e contribuindo para o desenvolvimento do Espírito Santo”, disse. Também participaram no ato solene de sanção da lei, realizado no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, outros representantes do setor.

Fonte: Sefaz/ES

Veja também

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria altera normativa que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024 (DOE de 16.04.2024) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de abril de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Relator prevê votar ainda neste semestre o projeto do comitê gestor do IBS

A segunda parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), poderá ser votada pelo Senado ainda no primeiro semestre, conforme previsão do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele informou nesta semana que vai apresentar o seu plano de […]

31 de março de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024