Notícias - Tributos

Governo do Estado sanciona lei que traz mais competitividade para o setor atacadista capixaba

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.

“Os setores atacadista, de vendas não-presenciais e de comércio exterior representam cerca de 30% do ICMS que é arrecadado no Espírito Santo. Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando assim uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado”, afirmou o governador Casagrande.

A lei concede aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente. A modalidade de crédito presumido favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes deste benefício não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida atende a um pleito do setor sem alterar a carga tributária efetiva dos atacadistas incluídos no Compete-ES no Estado. A expectativa é que a mudança contribua para a melhoria do ambiente de negócios do Espírito Santo e fomente o desenvolvimento do segmento atacadista capixaba.

“Nosso objetivo é fortalecer a competitividade e incentivar o crescimento do setor no Estado, criando um ambiente mais favorável para novos investimentos e para a geração de empregos. Esse é um segmento de grande importância para a economia capixaba e a sua expansão fomenta o desenvolvimento do Espírito Santo”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. “A mudança significa uma maior segurança jurídica para as empresas atacadistas e um incentivo para o setor continuar crescendo e contribuindo para o desenvolvimento do Espírito Santo”, disse. Também participaram no ato solene de sanção da lei, realizado no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, outros representantes do setor.

Fonte: Sefaz/ES

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina

Etapa inicial terá vigência até 31 de dezembro e permitirá a adesão de 1 mil contribuintes catarinenses A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que […]

10 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal em São Paulo apreende equipamentos médicos clandestinos avaliados em mais de 166 mil dólares

Entre os dias 17 e 20 de maio, uma operação especial no Aeroporto Internacional de Guarulhos foi realizada pela Receita Federal em São Paulo, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), focada em equipamentos e suprimentos médicos importados de forma clandestina. A ação foi coordenada em resposta à realização de um importante […]

23 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (CNAEs 7810-8/00 e 8111-7/00). Fruição do Benefício Fiscal. Requisitos. Período de Fruição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAEs 7810-8/00 E 8111-7/00). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. O benefício fiscal do Perse previsto no […]

28 de novembro de 2023