Notícias - Tributos

Governo do Estado sanciona lei que traz mais competitividade para o setor atacadista capixaba

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de setembro de 2024

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, nesta quinta-feira (18), a lei que modifica a sistemática de operacionalização do benefício fiscal relativo ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor atacadista. A legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). A medida favorece mais de 1,5 mil empresas desse segmento que atuam em solo capixaba.

“Os setores atacadista, de vendas não-presenciais e de comércio exterior representam cerca de 30% do ICMS que é arrecadado no Espírito Santo. Tomamos a decisão de mudar a regra com objetivo de proporcionar cada vez mais segurança jurídica para os empreendedores. Evitando assim uma eventual fuga de investimentos e mantendo a confiança do setor nas regras capixabas. Garantindo assim a manutenção de empregos, renda, oportunidades para as pessoas e também de arrecadação para o Estado”, afirmou o governador Casagrande.

A lei concede aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente. A modalidade de crédito presumido favorece o setor atacadista, já que, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as receitas decorrentes deste benefício não integram a base de cálculo para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida atende a um pleito do setor sem alterar a carga tributária efetiva dos atacadistas incluídos no Compete-ES no Estado. A expectativa é que a mudança contribua para a melhoria do ambiente de negócios do Espírito Santo e fomente o desenvolvimento do segmento atacadista capixaba.

“Nosso objetivo é fortalecer a competitividade e incentivar o crescimento do setor no Estado, criando um ambiente mais favorável para novos investimentos e para a geração de empregos. Esse é um segmento de grande importância para a economia capixaba e a sua expansão fomenta o desenvolvimento do Espírito Santo”, pontuou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

O presidente do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades), Idalberto Moro, também falou sobre a iniciativa. “A mudança significa uma maior segurança jurídica para as empresas atacadistas e um incentivo para o setor continuar crescendo e contribuindo para o desenvolvimento do Espírito Santo”, disse. Também participaram no ato solene de sanção da lei, realizado no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, outros representantes do setor.

Fonte: Sefaz/ES

Veja também

Notícias

STJ valida necessidade de Cadastur para entrada no Perse e exclui empresas do Simples do programa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela regularidade da exigência de cadastro prévio no Cadastur para que as empresas tenham acesso aos benefícios do Perse. Ainda, o colegiado considerou que companhias do Simples Nacional não podem usufruir das alíquotas zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa. Para os […]

23 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Reforma do IR só reduz desigualdade se isenção vier acompanhada de imposto mínimo para mais ricos

reforma do Imposto de Renda só cumpre o objetivo de reduzir desigualdades quando combina alívio para a base com tributação mínima no topo, corrigindo distorções que favorecem os mais ricos. A avaliação é de Débora Freire, subsecretária de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, que participou nesta quinta-feira (30/10) […]

31 de outubro de 2025

Notícias

Extinção da DIRF e adaptações no eSocial: entenda as novas obrigações fiscais para 2025

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. A mudança provoca ajustes em outras obrigações acessórias, especialmente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que inclui a EFD-Reinf e o eSocial. O último envio da DIRF será realizado em 2024, relativo […]

6 de dezembro de 2024