Notícias

Governo do Estado de SC concede crédito presumido para produtos derivados de Mandioca

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de novembro de 2024

Mediante a publicação do Decreto 758/2024 em edição extra do DOE de 07/11/2024, o Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu crédito presumido equivalente a 50% do valor do imposto devido, aplicável até 31 de dezembro de 2024, nas seguintes operações:

a) Saídas internas e interestaduais de fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM;

b) Saídas interestaduais das seguintes mercadorias:
1. Amido de mandioca, classificado no código 1108.12.00 da NCM;
2. Amido modificado de mandioca e dextrina de mandioca, classificados no código 3505.10.00 da NCM;
3. Farinha de mandioca branca fina crua, classificada no NCM 1106.20.00;
4. Farinha de mandioca branca grossa crua, classificada no NCM 1106.20.00;
5. Farinha de mandioca torrada, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
6. Farinha temperada de mandioca, classificada nos códigos 1106.20.00 e 1901.90.90 da NCM;
7. Mandioquinha palha, classificada no código 2005.99.00 da NCM;
8. Polvilho, classificado no código 1108.14.00 da NCM; e
9. Xarope de glicose de mandioca, classificado no código 1702.30.00 da NCM;

c) Saídas das mercadorias de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência.

Cabe mencionar que o benefício não é cumulativo com as reduções da base de cálculo previstas na legislação, e ainda o crédito presumido fica limitado, de forma que o total dos créditos não exceda o total dos débitos do período, devendo ser estornada a parcela do crédito presumido excedente.

Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de agosto de 2024.

 

FONTE: Diário Oficial do Estado de SC

Veja também

Notícias

Em repetitivo, Primeira Seção afasta teto para contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Por maioria de votos, o colegiado definiu que, após o início da vigência do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das […]

8 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: o que sua empresa precisa fazer em 2026

Considerado um marco para a reforma tributária, o ano de 2026 data o início da transição para o novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substituirá gradualmente os tributos atuais prometendo uma transformação profunda no sistema de impostos sobre o consumo. Para 2026, o regime estabelece dois novos impostos principais: a Contribuição sobre […]

3 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade

A Receita Federal liberou nova consulta do piloto do Programa Receita Sintonia. Além das já disponibilizadas aos A+ e A, outras 419 mil pessoas jurídicas classificadas como “B” poderão consultar seu grau de conformidade. O detalhamento para os três níveis de classificação pode ser verificado no portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do […]

5 de agosto de 2025