Notícias

Governo do Estado de SC concede crédito presumido para produtos derivados de Mandioca

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de novembro de 2024

Mediante a publicação do Decreto 758/2024 em edição extra do DOE de 07/11/2024, o Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu crédito presumido equivalente a 50% do valor do imposto devido, aplicável até 31 de dezembro de 2024, nas seguintes operações:

a) Saídas internas e interestaduais de fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM;

b) Saídas interestaduais das seguintes mercadorias:
1. Amido de mandioca, classificado no código 1108.12.00 da NCM;
2. Amido modificado de mandioca e dextrina de mandioca, classificados no código 3505.10.00 da NCM;
3. Farinha de mandioca branca fina crua, classificada no NCM 1106.20.00;
4. Farinha de mandioca branca grossa crua, classificada no NCM 1106.20.00;
5. Farinha de mandioca torrada, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
6. Farinha temperada de mandioca, classificada nos códigos 1106.20.00 e 1901.90.90 da NCM;
7. Mandioquinha palha, classificada no código 2005.99.00 da NCM;
8. Polvilho, classificado no código 1108.14.00 da NCM; e
9. Xarope de glicose de mandioca, classificado no código 1702.30.00 da NCM;

c) Saídas das mercadorias de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência.

Cabe mencionar que o benefício não é cumulativo com as reduções da base de cálculo previstas na legislação, e ainda o crédito presumido fica limitado, de forma que o total dos créditos não exceda o total dos débitos do período, devendo ser estornada a parcela do crédito presumido excedente.

Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de agosto de 2024.

 

FONTE: Diário Oficial do Estado de SC

Veja também

Notícias

CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) não traz mais “nome fantasia”

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Prorrogação ICMS Santa Catarina – Desastre Climático

Diante da publicação do Decreto N° 616, de 10 de junho de 2024, o Estado de Santa Catarina prorroga o prazo de recolhimento do ICMS de contribuintes que possuam também, estabelecimento situado em município do Rio Grande do Sul que tenha reconhecido situação de emergência ou estado de calamidade pública por meio de portaria da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

11 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro […]

24 de novembro de 2023