Notícias

Governo do Estado de SC concede crédito presumido para produtos derivados de Mandioca

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de novembro de 2024

Mediante a publicação do Decreto 758/2024 em edição extra do DOE de 07/11/2024, o Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu crédito presumido equivalente a 50% do valor do imposto devido, aplicável até 31 de dezembro de 2024, nas seguintes operações:

a) Saídas internas e interestaduais de fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM;

b) Saídas interestaduais das seguintes mercadorias:
1. Amido de mandioca, classificado no código 1108.12.00 da NCM;
2. Amido modificado de mandioca e dextrina de mandioca, classificados no código 3505.10.00 da NCM;
3. Farinha de mandioca branca fina crua, classificada no NCM 1106.20.00;
4. Farinha de mandioca branca grossa crua, classificada no NCM 1106.20.00;
5. Farinha de mandioca torrada, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
6. Farinha temperada de mandioca, classificada nos códigos 1106.20.00 e 1901.90.90 da NCM;
7. Mandioquinha palha, classificada no código 2005.99.00 da NCM;
8. Polvilho, classificado no código 1108.14.00 da NCM; e
9. Xarope de glicose de mandioca, classificado no código 1702.30.00 da NCM;

c) Saídas das mercadorias de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência.

Cabe mencionar que o benefício não é cumulativo com as reduções da base de cálculo previstas na legislação, e ainda o crédito presumido fica limitado, de forma que o total dos créditos não exceda o total dos débitos do período, devendo ser estornada a parcela do crédito presumido excedente.

Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de agosto de 2024.

 

FONTE: Diário Oficial do Estado de SC

Veja também

Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em […]

31 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Fazenda e Senar/SC vão capacitar produtores rurais para adesão à nota eletrônica

O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatório em todo o País a partir de 1º de maio. A deliberação do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece que os produtores rurais devem usar apenas o sistema eletrônico para a comercialização da produção agropecuária e determina o fim da versão em […]

20 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Regime Tributário Do Beneficiário.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6181, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REGIME TRIBUTÁRIO DO BENEFICIÁRIO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, é aplicável às pessoas jurídicas que, no período […]

29 de novembro de 2023