Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de dezembro de 2025

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informa que foi publicado, em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), comunicado com as orientações oficiais relativas ao início da vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, regulamentadora da Emenda Constitucional nº 132/2023.

O documento esclarece sobre as obrigações principais e acessórias aplicáveis aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026, marco inicial do período de testes dos novos tributos da Reforma Tributária.

Principais orientações

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas.
  • O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
  • Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
  • Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
  • Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais.
  • Dispensa de recolhimento em 2026: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
  • ⁠Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.

Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Fonte: CGIBS – Comitê Gestor do IBS

Veja também

Notícias

Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera […]

11 de abril de 2025

Notícias

Comissão aprova projeto que revoga pontos ultrapassados da CLT

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio […]

19 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas. A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM […]

26 de novembro de 2024