Notícias

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1,2 milhão em ICMS devido no setor de calçados e vestuário – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de junho de 2025

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual lançou um novo programa de autorregularização voltado ao setor de calçados e vestuário. Ao todo, estão abrangidos 303 estabelecimentos, com um indício total de R$ 1,2 milhão em ICMS devido aos cofres públicos.

A irregularidade foi identificada a partir de malha fiscal e refere-se à falta de estorno do crédito devido referente a notas fiscais canceladas posteriormente pelo emitente utilizando-se de notas de entrada. O programa é conduzido pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC Autorregularização), com apoio do Grupo Especializado Setorial de Calçados e Vestuário (GES Calvest).

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de janeiro de 2025. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de julho de 2025, efetuando o recolhimento do valor devido ou o estorno dos créditos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com a imposição da multa correspondente.

A comunicação para autorregularização já está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

Ações de regularização da Receita Estadual

A CSC Autorregularização atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de autorregularização. Trabalhando em sinergia com os GES, ela visa detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado.

Fonte: Sefaz RS

Veja também

Notícias - Tributos

Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501

Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF. Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de […]

25 de novembro de 2024

Notícias

Aviso de Manutenção Emergencial programada no sistema de Notas Fiscais – SEFAZ PR

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná informam sobre uma manutenção programada no sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que ocorrerá na madrugada do dia 14 de janeiro, das 00h às 6h. Neste período, é possível que o sistema apresente instabilidades ou até mesmo as emissões fiquem indisponíveis. Durante o período de […]

14 de janeiro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento, Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional (CNAES 4929-9/01 e 4929-9/02).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº […]

28 de novembro de 2023