Notícias

Empresas do RS devem concluir recadastramento obrigatório até o final de setembro

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de setembro de 2025

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

Até o momento, apenas 34,0% das empresas obrigadas concluíram o processo – o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maior parte, 66,0%, segue pendente. A não realização da tarefa resulta na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.

Entre os contribuintes do Simples Nacional, que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190,0 mil empresas). Para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).

O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (65.243 recadastradas, 34,3%)
Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (18.357 recadastradas, 32,9%)
Total: 245.940 empresas abrangidas (83.600 recadastradas, 34,0%)
Como fazer

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.
Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:

confirmar se a empresa está em atividade;
verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
validar e-mail e celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.

Fonte: SEFAZ Rio Grande do Sul

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Reforma tributária compromete futuro dos programas ‘CPF na nota’

CPF na nota? Essa é uma pergunta recorrente de atendentes do comércio, principalmente aos consumidores no momento da compra de mercadorias em estados e municípios que criaram programas de cidadania fiscal para incentivar a emissão de nota fiscal e, com isso, evitar a sonegação. Em troca da informação do CPF, a depender do Estado, os […]

23 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

RFB abre consulta pública sobre a alteração da IN RFB nº 2.161, de 2023, que regulamenta o registro das transações controladas de commodities

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje (27/11/2024) a alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, relativamente aos dispositivos que tratam do registro das transações controladas de commodities. As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais com a finalidade de […]

28 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

EFD Contribuições – Migração da Escrituração do PIS-PASEP sobre Folha para o eSocial

Foi publicada Nota Técnica 008/2023 com informações sobre a migração da escrituração do PIS/Pasep sobre folha da EFD Contribuições, registro M350, para o eSocial. Para acesso à Nota Técnica, clique aqui.

20 de novembro de 2023