Notícias - Obrigações Acessórias

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2024

A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.

Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial para fabricar, utilizar, importar, distribuir, converter, armazenar ou comercializar papel imune.

Foram identificadas 196 empresas com Registro Especial ativo e que ainda não aderiram ao Domicílio Eletrônico. Para esses contribuintes a Receita enviará comunicado no sentido de orientá-los.

O procedimento para adesão é simples e deve ser efetuado por meio do Portal e-CAC.

Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Serpro e RFB avançam na criação da tecnologia para reforma tributária

Projeto prevê plataforma compartilhada para gestão, acompanhamento, apuração e cobrança de tributos, utilizando a infraestrutura do Serpro na Nuvem de Governo   O Serpro e a Receita Federal do Brasil (RFB) estão empreendendo uma transformação digital ambiciosa que começou em dezembro de 2023, imediatamente após a promulgação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional. Nesta semana, […]

21 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Ministério da Fazenda lança calculadora para simular renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil

O Ministério da Fazenda lançou, na última sexta – feira, uma calculadora para simular a renegociação de dívidas no âmbito do Novo Desenrola Brasil – Famílias. A ferramenta foi criada para auxiliar pessoas com renda de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105, a estimarem previamente condições de renegociação antes de procurar uma instituição […]

18 de maio de 2026

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta nº 4.015 – SRRF04/Disit, de 24 de abril de 2026

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. Para os fatos geradores ocorridos após 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada em vigor da Lei nº […]

7 de maio de 2026