Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 19 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução […]

20 de janeiro de 2026

Notícias - Artigos

Receita Federal impõe novas condições para redução de IRPJ com benefícios fiscais relacionados a subvenções

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova interpretação que condiciona a redução de IRPJ e CSLL na utilização de benefícios fiscais de ICMS a requisitos adicionais, gerando apreensão entre empresas que utilizam esses incentivos para reduzir sua carga tributária.   Contexto da Mudança Historicamente, subvenções para investimento e custeio recebidas por empresas eram...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para cerca de 1 mil produtores catarinenses em 3 de fevereiro

Medida definida pelo Confaz terá impacto sobre os produtores rurais catarinenses que faturam acima de R$ 360 mil/ano e ainda não aderiram a NFP-e. O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passará a ser obrigatório em todo o País a partir de 3 de fevereiro para aqueles que faturaram acima de R$ 360 […]

27 de janeiro de 2025