Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

NF-e: Publicada versão 1.52 de Nota Técnica 2018.005

A Nota Técnica 2018.003 v.1.52 tem por objetivo alterar as datas de implantação da regra de validação ZD07-10 para o Estado do Paraná. Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT   Fonte: NF-e

14 de julho de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Aprovada na CCJ a regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024): passo crucial para a consolidação do novo sistema fiscal

Em um avanço significativo no cenário legislativo brasileiro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 17 de setembro, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. A matéria, que segue para apreciação do Plenário com pedido de urgência, consolida os fundamentos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e representa um...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2025

Artigos

Precatórios, compensação e efeitos pretéritos: o dilema ainda não resolvido do Tema 1.262 no STF

O mandado de segurança sempre ocupou posição central no contencioso tributário brasileiro. Por isso, a combinação entre o que foi decidido pelo STF no RE 1.420.691/SP (Tema 1.262), a permanência das Súmulas 269 e 271 e as recentes decisões proferidas no ARE 1.525.254/SP criou um quadro de tensão que não é apenas teórico. A forma […]

21 de novembro de 2025