Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Artigos

A Dedução Extemporânea de Juros sobre Capital Próprio: Decisão do STJ (Tema 1319)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão de grande impacto no direito tributário brasileiro, permitindo a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mesmo quando a apuração do JCP ocorreu em um […]

14 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Ato DIAT 51/2024 e 58/2024 SC – Antecipação ICMS TTD 409 e 410 & Prorrogação do Prazo campos cCredPresumido e demais

Na Edição n° 4045 da Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina promove duas importantes publicações que abaixo relacionamos: 1. Ato DIAT n° 51/2024 – Disciplina a apresentação de garantia real ou fidejussória para fins de dispensa do pagamento antecipado do ICMS nas operações beneficiadas pelo TTD 409 ou 410 de que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em SC, alterações na Portaria SEF nº 377/2019, sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Foi publicado a Portaria SEF N° 243/2024, que altera a Portaria SEF nº 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado. Essa alteração visa melhorar a transparência e a eficiência na escrituração fiscal digital, tornando mais fácil para os contribuintes cumprir com as...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de outubro de 2024