Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Artigos

Tributação dos rendimentos dos “super-ricos”

A tributação sobre os chamados “super-ricos” é um tema que tem ganhado destaque em várias partes do mundo, incluindo o Brasil. Essa discussão surge como resposta às crescentes desigualdades sociais e econômicas e busca criar mecanismos para garantir uma distribuição mais equitativa da carga tributária. Vale ressaltar que as políticas fiscais variam de país para […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Orientativa para transferência de créditos nas remessas interestaduais entre estabelecimentos do mesmo titular.

Publicada Nota Orientativa que descreve, de forma provisória, o procedimento de emissão e escrituração de documentos fiscais nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, em decorrência da decisão do STF na ADC 49. Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7294

7 de dezembro de 2023

Artigos

Cláusulas Protetivas na Doação de Quotas em Holdings Familiares

A doação de quotas em holdings familiares é uma das ferramentas mais utilizadas no planejamento sucessório de empresários e famílias no Brasil. Porém, transferir o patrimônio antecipadamente aos herdeiros, sem qualquer proteção, expõe o doador e a própria estrutura societária a certos riscos: perda de controle sobre o negócio, dissolução do patrimônio em processos de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2026