Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Artigos - Tributos

Omissão de Receita de Empresas do Simples Ultrapassa Meio Trilhão de Reais

Durante os debates conduzidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional sobre ajustes no regime tributário do “Simples”, um estudo inédito da Receita Federal surgiu, revelando um alto índice de omissão de receita bruta entre as empresas que adotam esse sistema. De acordo com as estimativas do Fisco, cerca de R$ 568 bilhões não foram […]

7 de dezembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

A publicação da Resolução CGSN nº 189/2026 promoveu alteração relevante na regulamentação do Simples Nacional ao estabelecer a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. A exigência passa a valer em 1º de setembro de 2026 e determina que […]

29 de abril de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, Economia apresenta integração entre meios de pagamento e documentos fiscais a entidades do comércio

Modelo adotado por Goiás será o de integração sistêmica, que garante maior flexibilidade às empresas, abrangendo a totalidade de soluções ofertados no mercado A Secretaria da Economia reuniu-se, nesta sexta-feira (1°/8), com representantes da Fecomércio, ACIEG e outras entidades do setor produtivo para apresentar os detalhes da integração obrigatória entre meios de pagamento eletrônicos e […]

5 de agosto de 2025