Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC

O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril, que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para o uso do ambiente eletrônico da instituição por usuários e seus representantes. A norma também define […]

14 de abril de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

ALTERAÇÕES DIRBI – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Foi publicada no DOU de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.294, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de dezembro de 2025

Reforma Tributária - Artigos

Preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passa a ser exigido em agosto de 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa prática em 2026. A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas deverão estar preparadas para emitir documentos fiscais eletrônicos com as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A exigência faz parte […]

29 de maio de 2026