Artigos - Obrigações Acessórias

Emissão de DF-e por Microempreendedor Individual – MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de outubro de 2024

Para atender a alteração do Código de Regime Tributário – CRT, ocorrida no Convênio S/Nº 70, dada pelo Ajuste Sinief 11/19, foi publicada a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que passou a exigir do MEI, a partir de 16 de setembro de 2024, a inserção do “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão da NF-e e da NFC-e.

Código de Regime Tributário – CRT:

  • 1 – Simples Nacional
  • 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta
  • 3 – Regime Normal
  • 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI

Para evitar a emissão da nota fiscal com o Código de Regime Tributário errado, a Sefaz/AM implementou a regra de validação facultativa 7C21-10 (modelo 55/65), rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ“.

Sendo assim, quando o MEI, por exemplo, for emitir uma NF-e e informar CRT = 1 – Simples Nacional, como o código informado pelo emitente está divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481”

Informamos que nessa Nota Técnica há mais duas regras de validação facultativas que já foram implementadas pela Sefaz/AM:

  • N12-20 (modelo 55/65) – rejeição “590 – Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1 ou 4) [nItem:nnn]”
  • N12a-10 (modelo 65) – rejeição “591 – Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional (CRT diferente de 1 ou 4) [nItem:nnn]”

Fonte: Sefaz/AM

Veja também

Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de abril de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Nota Paraná registra quase 1 milhão de novos cadastros em dois anos

Nos últimos dois anos, o Programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, registrou quase um milhão de novos usuários. De novembro de 2021 até o momento, 994.996 pessoas aderiram ao programa – agora são 4.912.109 de participantes. Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná tem se firmado como um dos mais […]

22 de novembro de 2023

Artigos

Valor venal, mercado e referência fiscal: os novos contornos do ITBI no CTN

A Reforma Tributária concentrou as atenções sobre IBS e CBS, mas também mexeu na tributação patrimonial. A Lei Complementar 227/2026 alterou o Código Tributário Nacional para atualizar o tratamento do ITBI, em especial quanto ao fato gerador e à base de cálculo, buscando acomodar a jurisprudência recente e, ao mesmo tempo, responder às pressões arrecadatórias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de fevereiro de 2026