Notícias - Obrigações Acessórias

Em São Paulo, Cerca de 11 mil contribuintes têm inscrição estadual suspensa por inatividade presumida

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de setembro de 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 10.977 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é reestabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

A Sefaz-SP reitera a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida.

Fonte: Sefaz São Paulo

Veja também

Notícias - Tributos

ÚLTIMOS DIAS para pagamento de débitos do IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária, com redução de multa e juros

Prazo para adesão é até o dia 31 de outubro, sem prorrogação. Contribuintes do IPVA, ITCD e ICMS que possuem débitos fiscais, incluindo os de Natureza Não Tributária, fiquem atentos para o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais (REFIS) que vai até o dia 31 de outubro de 2024. […]

23 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Transição para fim da desoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso […]

21 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Em Cuiabá, decreto trata do lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2024

DECRETO N° 10.054, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 16.02.2024) ALTERA O DECRETO N° 9.998 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O LANÇAMENTO, A COBRANÇA E A FORMA DE PAGAMENTO DO IPTU RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024