Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – CORREÇÃO NA TABELA DE DATA

Por: Dácio Menestrina - 19 de fevereiro de 2024

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Veja também

Notícias - Tributos

Alteração alíquota ICMS 2024 – Goiás

Por meio da Lei n° 22.460/2023 o Estado de Goías altera a Lei n° 11.651/1991, onde por sua vez majora a sua alíquota geral de ICMS de 17% para 19%. O aumento da sua alíquota geral de ICMS terá vigência a paritr de 01/04/2024. Vale ressaltar que com a mudança de alíquota informada acima, os […]

14 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Receita Bruta. Serviços Prestados em Regime de Concessão. Atuação em Nome Próprio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não […]

22 de novembro de 2023

Notícias - Artigos

PGFN reconhece derrota em parecer que exclui o ICMS-ST do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer decisivo a respeito da tributação sobre o PIS/COFINS. Com base em análises jurídicas recentes, sobretudo na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN aceitou o entendimento firmado no Tema 1125/STJ e concluiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de janeiro de 2025