Notícias - Tributos

Doação a projeto esportivo na declaração do IR avança

Por: Luciane Weiss Wachtel - 9 de novembro de 2023

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei (PL) 3.270/2023, que permite à pessoa física fazer doações a projetos desportivos e paradesportivos diretamente na declaração do imposto de renda. O texto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu relatório favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) permite até 2027 a dedução no imposto de renda de valores referentes a patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. O projeto permite que pessoas físicas destinem parte do imposto devido diretamente para o esporte.

A doação pode ser realizada no mesmo exercício em que for apresentada a declaração, a exemplo do que é atualmente previsto para o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso. Pelo projeto, a dedução está limitada a 7% do imposto de renda. Ela se aplica somente a doações em dinheiro, e não será concedida a quem utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

O pagamento da doação ou do patrocínio deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria Especial da Receita Federal. Se não for feita a doação, o contribuinte terá que pagar a diferença do imposto devido.

Na justificação, o autor expõe a importância do esporte na formação dos jovens e no desenvolvimento da economia. Apontando para o previsto no artigo 217 da Constituição, Ciro ressalta que o projeto vai ao encontro do dever constitucional de fomentar práticas esportivas como direito de cada um, ao permitir que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para o esporte.

De acordo com Romário, o projeto “cria mecanismo capaz de contribuir, por meio de incentivo fiscal, para o aumento da prática de atividades físicas e para a consequente promoção da saúde e da qualidade de vida da população, bem como para o crescimento da economia”.

Pela legislação em vigor, as grandes empresas (tributadas com base no lucro real) podem deduzir no imposto de renda as doações a projetos esportivos, até o limite de 2% do valor devido. Uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) permite a dedução também de média empresa, tributada com base no lucro presumido. O relator acolheu a sugestão.

Requerimentos

A CEsp aprovou um requerimento de convite à ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Ela deve prestar informações sobre o protocolo de intenções para o combate ao racismo e promoção da igualdade racial no futebol assinado pela pasta, pelo Ministério do Esporte e pela Confederação Brasileira de Futebol. O pedido foi feito pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A comissão aprovou ainda um voto de aplauso ao Fortaleza Esporte Clube, por ser o primeiro clube da região Nordeste a disputar a final de um torneio internacional de futebol, no caso a Copa Conmebol Sul-Americana. O requerimento é o senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Os senadores aprovaram ainda um requerimento de audiência pública para debater o PL 76/2023, que institui o Dia Nacional do Futebol. O debate foi sugerido pelo senador Romário, presidente da CEsp e relator da matéria.

Fonte: Agência Senado

 

Veja também

Notícias

Exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS n° 213 de 15 de dezembro de 2017

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro de 2026 o CONVÊNIO ICMS N° 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, o qual altera o Convênio ICMS n° 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, decreto altera o regime diferenciado para o setor atacadista

DECRETO N° 48.976, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 28.02.2024) Altera o Decreto Estadual n° 47.437, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei n° 9.025/2020, que institui o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Fabricantes de cigarros podem ter registro cancelado por não pagar impostos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Fazenda Pública pode cancelar o registro especial de empresas fabricantes de cigarros nos casos de não pagamento de tributos, quando atendidos alguns requisitos. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952. De acordo com o […]

30 de novembro de 2023