Notícias

Comissão mista vota na terça a MP que tributa aplicações financeiras

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de outubro de 2025

Está marcada para as 9h da terça-feira (7) a votação do relatório da medida provisória (MP) 1.303/2025, que trata da tributação de aplicações financeiras e de ativos virtuais. Em seu parecer, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) amplia a tributação de investimentos hoje isentos e transfere das prefeituras para o Ministério do Trabalho e Emprego a competência para gerenciar o pagamento do seguro-desemprego a pescadores artesanais. A comissão mista que analisa a matéria é presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A MP 1.303/2025 foi editada pelo governo em junho, como forma de compensar a revogação do decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto prevê a tributação de fundos de investimentos, como letras de crédito e fundos imobiliários, e contém regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros. A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas de quota fixa (bets).

De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”.

Depois de ser analisada pela comissão mista do Congresso, a medida provisória passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI – O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória” com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais […]

5 de julho de 2024

Notícias

Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024 – MG

Através do Decreto n° 48.860 de 15 de julho de 2024, o estado de Minas Gerais comunicou a alteração quanto a substituição tributária do item água de coco (CEST 17.011.00), modificando a NCM conforme abaixo: NCM 2009.8 passa a ser 2009.89.2 Seus efeitos entram em vigor na data de sua publicação....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Receita Estadual de Goiás planeja 2025 e adaptação ao IBS

A Secretaria da Economia, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, promove a oficina “2025: Ajustes Estratégicos e a Transição para o IBS”, com a participação de aproximadamente 80 auditores fiscais – delegados, gerentes e superintendentes – durante dois dias, em Goiânia, com encerramento nesta quarta-feira (29/1). Em pauta as projeções para a economia estadual, […]

31 de janeiro de 2025