Notícias

Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não será exigido em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de julho de 2024

Fazenda interrompeu processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista

Em mais uma medida voltada à desburocratização e ao uso racional dos recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.

A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, demandaria a alocação permanente de recursos técnicos e mão de obra técnica para a manutenção dos sistemas tributários. Também implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emitir seus documentos fiscais eletrônicos.

A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.

A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.

Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.

A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal edita Norma que dispõe sobre a redução de benefícios tributários

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Entenda as Mudanças A Lei Complementar nº 224, de 2025, determinou a redução dos incentivos e benefícios federais de […]

9 de janeiro de 2026

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Nota de esclarecimento sobre o Simples Nacional

A Receita Federal esclarece que cerca de 22,5 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo cerca de 15,6 milhões de microempreendedores individuais. No prazo fixado pelo art. 16, § 2º-A, da Lei Complementar 123/2006, último dia útil do mês de janeiro, os novos optantes, ou seja, novos contribuintes que desejam ingressar no Simples […]

31 de janeiro de 2024