Notícias

Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não será exigido em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de julho de 2024

Fazenda interrompeu processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista

Em mais uma medida voltada à desburocratização e ao uso racional dos recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.

A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, demandaria a alocação permanente de recursos técnicos e mão de obra técnica para a manutenção dos sistemas tributários. Também implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emitir seus documentos fiscais eletrônicos.

A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.

A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.

Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.

A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em […]

26 de novembro de 2024

Notícias - Tributos

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032. O objetivo da […]

1 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024