Notícias

Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não será exigido em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de julho de 2024

Fazenda interrompeu processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista

Em mais uma medida voltada à desburocratização e ao uso racional dos recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.

A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, demandaria a alocação permanente de recursos técnicos e mão de obra técnica para a manutenção dos sistemas tributários. Também implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emitir seus documentos fiscais eletrônicos.

A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.

A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.

Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.

A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Bônus de Adimplência Fiscal. Pagamento em Atraso. Impossibilidade de Fruição do Benefício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. Para a fruição do bônus de adimplência fiscal, a pessoa jurídica não poderá ter recolhimentos ou pagamentos em atraso, nos últimos 5 (cinco) […]

16 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária se impôs ao país, afirma Pacheco

Mesmo com as dificuldades para chegar ao texto aprovado nesta quarta-feira (8) pelo Senado, a reforma tributária (PEC 45/2019) se impôs porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso. Essa é a avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a votação da proposta nesta quarta-feira (8). Para ele, a aprovação mostra que o diálogo […]

9 de novembro de 2023