Notícias

Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não será exigido em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de julho de 2024

Fazenda interrompeu processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista

Em mais uma medida voltada à desburocratização e ao uso racional dos recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.

A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, demandaria a alocação permanente de recursos técnicos e mão de obra técnica para a manutenção dos sistemas tributários. Também implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emitir seus documentos fiscais eletrônicos.

A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.

A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.

Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.

A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias

Comissão debate limites à compensação tributária

A comissão mista da Medida Provisória 1202/23, que limita a compensação de créditos tributários, reúne-se nesta terça-feira (16), às 10 horas, para debater a matéria em audiência pública. Editada em dezembro do ano passado, a medida provisória tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios. Mas essa […]

16 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024. Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o […]

29 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Alteração na Tabela Progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física – MP 1.294/2025

Publicada a Medida Provisória 1.294/2025 que define os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: A medida provisória entra em vigor na data da publicação. Fonte: Diário Oficial da União...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de abril de 2025