Notícias

Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não será exigido em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de julho de 2024

Fazenda interrompeu processo de implementação do DAF para reduzir a burocracia e evitar novos custos ao setor varejista

Em mais uma medida voltada à desburocratização e ao uso racional dos recursos públicos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) decidiu interromper o processo de implementação do chamado Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) em Santa Catarina.

A obrigatoriedade do DAF, como era prevista anteriormente, demandaria a alocação permanente de recursos técnicos e mão de obra técnica para a manutenção dos sistemas tributários. Também implicaria em custos ao comércio varejista, que precisaria adquirir um novo hardware para emitir seus documentos fiscais eletrônicos.

A proposta de criação deste dispositivo considerava a premissa de que o varejo catarinense emite grande volume de documentos fiscais “em contingência”, ou seja, uma operação off-line e que ocorre sem a transmissão imediata de dados à administração tributária. A implantação do DAF foi planejada para reforçar o controle sobre os documentos emitidos nesta modalidade.

A estratégia mudou diante de novas informações levantadas pelo Fisco catarinense que mostraram, entre outros apontamentos, que o número de documentos fiscais emitidos em contingência é pouco expressivo. Há ainda outras alternativas de controle sobre o que é ou não transmitido, o que torna desnecessário o uso de uma nova ferramenta para manter o já elevado nível de controle fiscal sobre o varejo.

Com este novo cenário, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Fazenda concluiu que o modelo definitivo de controle da emissão e autorização das NFC-e em Santa Catarina deve se basear apenas nos softwares emissores de NFC-e (PAF-NFC-e) já usados atualmente.

A medida reduz a burocracia na atividade regular de emissão de documentos fiscais e traz mais segurança ao contribuinte quanto à regularidade do seu negócio. Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento Fazendária (CAF) está disponível no 0800-048-1515 (horário de atendimento das 13h às 18h).

Fonte: Secretaria do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

A limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados. Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, […]

9 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional. A reabertura do prazo […]

12 de agosto de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da DASN-Simei encerra no próximo dia 31 de maio

Atenção, MEI! O prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) encerra no próximo dia 31 de maio (Sábado). Não confunda essa data com a da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que se encerra no dia 30 de maio (Sexta-Feira). A DASN-SIMEI pode ser transmitida pelo App MEI […]

26 de maio de 2025