Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias

SEFAZ-PB prorroga via CONFAZ benefícios fiscais para empreendimentos do Polo Turístico Cabo Branco até 2027

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) aprovou, junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a prorrogação de benefícios fiscais aos empreendimentos instalados no Polo Turístico Cabo Branco, em João Pessoa, até 2027. O Convênio nº 108 do Confaz foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (19). Dentre os benefícios […]

25 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: CCJ terá debate sobre Comitê-Gestor do IBS na terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (13), a partir de 14h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à reforma tributária. A reunião tratará da criação definitiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão especial responsável por coordenar […]

9 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Em Goiás, decreto altera o RCTE/GO, em relação à emissão e escrituração de documentos fiscais e a operações com operador logístico, bem como modifica o Decreto n° 10.150/2022, que altera o RCTE/GO quanto ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)

DECRETO N° 10.416, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 01.03.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de março de 2024