Notícias - Tributos

Decreto n° 4.709/2024 – Transferência Interestadual (ICMS PR)

Por: Dácio Menestrina - 2 de fevereiro de 2024

Com a publicação do Decreto n° 4.709/2024 o estado do Paraná inseriu o Capítulo XXII ao Título III do RICMS tratando sobre os procedimentos relativos à remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. De acordo com a Lei Complementar n° 204/2023 que alterou a Lei Kandir, o estado paranaense disciplinou o…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a opção pelo regime de tributação de benefício de previdência complementar

Norma permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação por ocasião do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.209, de 6 de agosto de 2024, para dispor sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, […]

9 de agosto de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Redução de Base de Cálculo. Incidência sobre o Valor de Venda sem o ICMS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS. A redução da base de cálculo da Cofins prevista no inciso II do art. 1º da Lei nº 10.485, de […]

15 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Artigos - Tributos

Valores de Comissionamento pagos a Marketplaces podem ser deduzidos da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do parecer da Solução de Consulta Cosit nº 63/2025, recentemente proferiu decisão relevante para as empresas que atuam no comércio eletrônico: os valores pagos ou creditados a plataformas de marketplace a título de comissionamento podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa […]

30 de abril de 2025