Notícias

Contribuintes baianos optantes do Simples Nacional fazem autorregularização de 75% dos indícios apontados nas malhas do ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de março de 2025

Os contribuintes baianos do ICMS têm incorporado de forma crescente a suas rotinas a prática da autorregularização, que consiste em antecipar-se às ações de fiscalização, resolvendo espontaneamente inconsistências apontadas nas malhas fiscais eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os indícios de inconsistências são comunicados pela equipe da Sefaz-Ba por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal de mão dupla pelo qual as empresas podem enviar respostas, seja corrigindo os erros, seja produzindo justificativas. Um bom exemplo são os 31.163 contribuintes do Simples Nacional incluídos, entre janeiro de 2022 e setembro de 2024, em malhas fiscais sob a supervisão da equipe da Sefaz-Ba: em média, houve autorregularização de 75% dos indícios notificados.

De acordo com a Fazenda estadual, estas malhas fiscais apontaram ao todo 595,1 mil indícios de inconsistências nos dados apontados, identificados após o cruzamento de dados extraídos de fontes como Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), declarações e escriturações dos contribuintes e informações de meios de pagamento prestadas pelas instituições financeiras, com dados de transações com cartões, boletos, transferências, entre outros. Após a comunicação via DT-e, as empresas corrigiram 432,4 mil indícios. Outros 17,4 mil foram justificados, ou seja, as empresas defenderam a regularidade das situações apontadas, e tiveram seus argumentos acatados pelo fisco. No total, as respostas positivas por meio da autorregularização entre janeiro de 2022 e setembro de 2024 somaram R$ 235,4 milhões em estimativa de arrecadação de ICMS.

“A Bahia tem se destacado nacionalmente em função do uso intensivo de tecnologias destinadas a ampliar a assertividade da fiscalização”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. “A evolução fica evidenciada pela crescente adesão das empresas à autorregularização, propiciada por avanços como o aprofundamento das malhas fiscais e o aperfeiçoamento da comunicação entre o fisco e o contribuinte”, acrescenta, lembrando que, ao potencializarem o trabalho desenvolvido pelos servidores do fisco, as ferramentas digitais “reforçam o combate à sonegação, ampliando a percepção de risco subjetivo por parte dos contribuintes que se tornam inadimplentes”.

Malhas fiscais

As malhas fiscais se concentraram em dois tipos de indício: a omissão de receitas e a segregação incorreta ao preencher os dados sobre receitas no PGDAS, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado para calcular os impostos a serem pagos pelas empresas optantes de Simples Nacional.

A nova metodologia, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, permite a identificação de eventuais erros ou omissões em uma etapa mais próxima do fato gerador do débito. “É um processo que estabelece uma nova relação com os contribuintes e que evita autuações e multas pela fiscalização em etapa posterior”.

Em caso de não atendimento às notificações de malhas fiscais, a empresa pode ser tornada inapta, ou seja, impedida de emitir ou receber notas fiscais até a regularização junto ao fisco. De acordo com o coordenador de Malhas Fiscais da Sefaz-Ba, Eduardo Min Soo Jung, entre 2022 e 2024 as malhas do Simples Nacional levaram à inaptidão de 17.972 contribuintes, dos quais 12.383 foram reativados por terem regularizado ou justificado todos os indícios. As empresas que não se ajustaram de forma voluntária vêm sendo encaminhadas para a fiscalização, estando, portanto, sujeitas à cobrança dos valores devidos, além das multas regulamentares e demais acréscimos.

 

Fonte: Sefaz BA

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Secretaria de Fazenda esclarece decreto que autoriza redução de incentivos fiscais

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais dessa terça-feira (4/6) o Decreto 48.836, “que dispõe sobre a autorização para redução dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas”. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) esclarece que a norma não prevê sua aplicação automática e cria exceções que resguardam...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Imposto de Renda não deve ser cobrado sobre valores recebidos por multa da CLT

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última semana (15/3), na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que questionava se é devida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos em razão de uma multa prevista […]

25 de março de 2024

Notícias

Receita Federal publica Ato de Consensualidade — acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas […]

3 de março de 2026