Notícias - Tributos

Congresso retoma isenção de IR para ganhos com apostas esportivas

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de maio de 2024

Em sessão conjunta nesta, o Congresso Nacional rejeitou parte do veto presidencial (VET 49/2023) ao PL 3.626/2023, que deu origem à lei que regulamenta as apostas esportivas online (Lei 14.790 de 2023). Sancionado em dezembro de 2023, o texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação. Veja como cada parlamentar votou.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

Senadores e deputados votaram pela derrubada do veto ao trecho que isenta os apostadores de imposto de renda caso os ganhos fiquem abaixo da primeira faixa do IR. Como o trecho será promulgado e reincorporado à lei, ganhos mensais com essas apostas de até R$ 2.640 ficarão isentos de IR.

Para o cálculo, será considerado prêmio líquido o resultado positivo conseguido nas apostas de quota fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas.

Por outro lado, o Congresso manteve o veto ao artigo que traria a mesma isenção de imposto no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao trecho que estabeleceria os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que variam de acordo com o valor pago.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Reforma Tributária deve impulsionar ainda mais times a virarem SAFs, dizem analistas

Em 2021, o futebol brasileiro começou a adentrar um caminho que pode ser irreversível: o das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O regime, instituído naquele ano pela Lei 14.193, oferece um tratamento tributário diferenciado e que deve ficar ainda mais contrastante com a Reforma Tributária. Especialistas ouvidos pelo JOTA estimam que a carga aplicada sobre as SAFs […]

22 de abril de 2026

Notícias - Tributos

ICMS Substituição Tributária – Paraná

O Estado do Paraná publicou os novos valores de pauta para o cálculo da substituição tributária voltadas para as operações com energéticos, isotônicos, cervejas e refrigerantes, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 14/2024, com vigência a partir de 01/04/2024 a 30/11/2024....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2024

Notícias

Braga destaca regras que reduzem a carga tributária sobre a baixa renda

O relator da reforma tributária e do seu primeiro projeto de regulamentação, senador Eduardo Braga (MDB-AM), avalia que um dos maiores ganhos das novas regras da cobrança de tributos sobre o consumo é corrigir a chamada “regressividade”, o que vai permitir desonerar as famílias de baixa renda. Ele citou que os inscritos no Cadastro Único […]

23 de janeiro de 2025