Notícias - Tributos

CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – Receita Federal recupera R$ 317,88 milhões de IRPJ e CSLL em ação de monitoramento

Por: Luciane Weiss Wachtel - 13 de novembro de 2023

No início de 2023, a Receita Federal realizou uma série de medidas de monitoramento que culminaram na detecção de indícios de interpretação incorreta da legislação federal relativa à dedução de valores de imposto de renda pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A partir de comunicação formal do fisco, e sem a necessidade de abertura de fiscalização, a ação resultou na recuperação efetiva de R$ 317,88 milhões em Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No centro dessa ação de monitoramento, um contribuinte ligado a um grande conglomerado com sede em São Paulo se destacou pelo montante expressivo deduzido do imposto devido. Na verificação preliminar, a possibilidade de as deduções de imposto de renda pagos no exterior não estarem respaldadas no ordenamento jurídico brasileiro chamou a atenção das autoridades fiscais.

A análise revelou que o contribuinte em questão havia passado por uma cisão parcial no início de 2021, deduzindo valores de imposto de renda pagos no exterior na apuração do IRPJ e da CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do evento especial. Durante o processo, o contribuinte esclareceu que esses valores deduzidos se referiam a pagamentos de imposto de renda pagos no exterior em exercícios anteriores.

Ao longo da ação de monitoramento, o contribuinte foi orientado sobre a correta interpretação de norma legal por meio de canal seguro utilizado na comunicação entre a Receita Federal e a pessoa jurídica. Em outubro de 2023, o contribuinte optou por retificar a ECF, eliminando a dedução do imposto de renda pagos no exterior na determinação do IRPJ e da CSLL. Isso resultou na apuração de valores a pagar desses tributos e, ainda em outubro de 2023, foram recolhidos R$ 283,15 milhões em IRPJ e CSLL.

Além disso, no período subsequente ao da cisão, o contribuinte reduziu substancialmente o saldo negativo da CSLL apurado na ECF original, de R$ 270,63 milhões para R$ 222,68 milhões.

Um segundo contribuinte, pertencente ao mesmo conglomerado econômico, e que também passou por uma cisão parcial em 2021, havia deduzido valores de imposto de renda pagos no exterior na ECF referente ao evento especial, para evitar o pagamento de IRPJ e CSLL no referido período. Esse segundo contribuinte seguiu o exemplo do primeiro e, em outubro de 2023, retificou sua ECF, zerando as deduções e efetuando recolhimentos de IRPJ e CSLL no valor total de R$ 34,73 milhões.

Com essas ações, o conglomerado econômico, assessorado por especialistas em assuntos jurídico-tributários, compreendeu o entendimento da autoridade tributária de que a dedução de imposto de renda pago no exterior (mesmo de anos anteriores) na apuração do IRPJ e da CSLL não é permitida em períodos que não incluam o mês de dezembro do ano-calendário, haja vista o disposto no art. 25 da Lei nº 9.249, de 1995. A efetiva dedução deve observar, também, comandos legais constantes na Lei nº 12.973, de 2014.

A ação resultou na recuperação significativa de R$ 317,88 milhões, demonstrando o compromisso das autoridades fiscais em garantir o cumprimento das leis tributárias do país, por meio de orientação à autorregularização, evitando-se litígios.

FONTE: RFB

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto determina que motorista de aplicativo seja cadastrado como MEI

O Projeto de Lei 741/24 estabelece que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo, como Uber e 99, será exclusivo de motoristas cadastrados como Microeemprendedor Individual (MEI). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, determina ainda que as plataformas só poderão cobrar até 25% do valor das viagens realizadas. Hoje, segundo o site […]

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE

A OCDE atualizou em 18 de agosto o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global com status de qualificação provisória, informando que o Inclusive Framework da OCDE/G20 reconheceu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) – introduzido pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela […]

22 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal apresenta números do Piloto RTC-CBS

O ambiente conta, atualmente, com a participação de 118 empresas, responsáveis por testar os fluxos de emissão e recepção de documentos fiscais digitais. A Receita Federal apresenta números da produção restrita da nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária do Consumo. O ambiente conta, atualmente, com a participação de […]

4 de setembro de 2025