Artigos

Condutas arriscadas marcam a adesão da Autorregularização

Por: Andressa Schwarz - 5 de fevereiro de 2024

Diante das últimas publicações acerca de um benefício de autorreguralização (Lei n° 14.740/2023) concedidos aos contribuintes, muitas empresas têm optado por condutas arriscadas com a finalidade de utilização da benesse. A “estratégia” dos contribuintes é pela retificação das declarações federais, confessando um débito que atualmente é inexistente, para que tais valores sejam parcelados. O procedimento…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos

STJ julga possibilidade de crédito de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Tema 1.373 do rito dos Recursos Repetitivos, que discute se o IPI não recuperável, pago na compra de mercadorias destinadas à revenda, pode ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A decisão, quando concluída, terá efeito...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de outubro de 2025

Artigos - Contabilidade - Tributos

Lei do Bem 2026: formulário aberto e prazo até 31/08 exigem atenção das empresas inovadoras

O período de preenchimento do formulário da Lei do Bem referente ao ano-base 2025 já começou. As empresas que utilizaram, ou pretendem utilizar, os incentivos fiscais de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) devem transmitir suas informações ao MCTI exclusivamente pelo FORMP&D até 31 de agosto de 2026, às 23h59, horário de Brasília. Em 2026, o […]

7 de julho de 2026

Notícias - Artigos

PGFN reconhece derrota em parecer que exclui o ICMS-ST do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer decisivo a respeito da tributação sobre o PIS/COFINS. Com base em análises jurídicas recentes, sobretudo na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN aceitou o entendimento firmado no Tema 1125/STJ e concluiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025