Artigos

Condutas arriscadas marcam a adesão da Autorregularização

Por: Andressa Schwarz - 5 de fevereiro de 2024

Diante das últimas publicações acerca de um benefício de autorreguralização (Lei n° 14.740/2023) concedidos aos contribuintes, muitas empresas têm optado por condutas arriscadas com a finalidade de utilização da benesse. A “estratégia” dos contribuintes é pela retificação das declarações federais, confessando um débito que atualmente é inexistente, para que tais valores sejam parcelados. O procedimento…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Tributos

Valores arrecadados com interconexão e roaming não compõem base de cálculo de PIS/Cofins

Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores que as companhias telefônicas recebem dos usuários, a título de interconexão e roaming, não integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo […]

25 de outubro de 2024

Notícias - Artigos

Receita Federal impõe novas condições para redução de IRPJ com benefícios fiscais relacionados a subvenções

A Receita Federal do Brasil (RFB) introduziu uma nova interpretação que condiciona a redução de IRPJ e CSLL na utilização de benefícios fiscais de ICMS a requisitos adicionais, gerando apreensão entre empresas que utilizam esses incentivos para reduzir sua carga tributária.   Contexto da Mudança Historicamente, subvenções para investimento e custeio recebidas por empresas eram...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025

Notícias - Artigos - Downloads - Tributos

SEFAZ-PB inicia processo de exclusão de 2.589 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), três editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 2.589 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes SIMEI). As empresas, que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal do […]

25 de novembro de 2024