Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que inclui empresas que organizam formaturas no setor de eventos

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo.

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto.

“O segmento apresenta algumas particularidades que o distinguem dos
demais nichos de organização de eventos”, disse Marcon, ressaltando que a atuação das empresas de formatura se dá mais na intermediação de negócios.

O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), no entanto, lembrou que não há norma legal para que essas empresas atuem como intermediadoras. “Vê-se hoje um cenário de insegurança em relação à atuação delas e ao formato de tributação”, resumiu.

O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada ainda a cobrança de contribuições dos formandos. E a tributação incidirá sobre a comissão recebida.

Com as mudanças, a Lei Geral do Turismo passará a dividir em três as categorias de empresas organizadoras de eventos:

as organizadoras de congressos, convenções e congêneres;
as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e
as organizadoras de eventos de formatura.
Atualmente, a norma prevê apenas as duas primeiras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara, já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

DIAT SC – Comercialização na forma de KIT

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2024 ASSUNTO: DIAT – Comercialização na forma de KIT Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal realiza na próxima quarta-feira Live sobre Declaração de Pessoas Jurídicas que usam créditos tributários de benefícios fiscais

Contribuintes e profissionais contábeis podem acompanhar pelo canal da Receita no Youtube a partir das 10h   Receita Federal realiza na próxima quarta-feira (26/6), às 10h, uma Live com o objetivo de ampliar a transparência e oferecer esclarecimentos sobre a Declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (Dirbi). A iniciativa, […]

25 de junho de 2024

Notícias

Publicação da Versão 11.0.2 do programa da ECF

Versão 11.0.2 do programa da ECF Foi publicada a versão 11.0.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção do problema nos registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620. 2-  Tabelas […]

24 de janeiro de 2025