Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que inclui empresas que organizam formaturas no setor de eventos

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo.

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto.

“O segmento apresenta algumas particularidades que o distinguem dos
demais nichos de organização de eventos”, disse Marcon, ressaltando que a atuação das empresas de formatura se dá mais na intermediação de negócios.

O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), no entanto, lembrou que não há norma legal para que essas empresas atuem como intermediadoras. “Vê-se hoje um cenário de insegurança em relação à atuação delas e ao formato de tributação”, resumiu.

O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada ainda a cobrança de contribuições dos formandos. E a tributação incidirá sobre a comissão recebida.

Com as mudanças, a Lei Geral do Turismo passará a dividir em três as categorias de empresas organizadoras de eventos:

as organizadoras de congressos, convenções e congêneres;
as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e
as organizadoras de eventos de formatura.
Atualmente, a norma prevê apenas as duas primeiras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara, já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual adota medidas para agilizar entrega de mercadorias importadas

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até o dia 29...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Governo do Estado concede incentivos para atrair R$ 4,4 bilhões em investimentos privados e gerar quase 19 mil empregos em SC

Com o objetivo de apoiar e atrair novos negócios para Santa Catarina, o governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 50 projetos em programas de incentivo fiscal oferecidos pelo Governo do Estado. Juntas, as 42 empresas contempladas nesta rodada pelos programas Prodec, Pró-Emprego e com o Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489) vão investir R$ […]

21 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Aquisição de Participação Societária sob a Égide do Decreto-Lei n° 1.510, de 1976, por Sucessão Causa Mortis. Alienação na Vigência de Nova Lei Revogadora do Benefício. Ganho de Capital. Não Incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976, POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese desonerativa […]

20 de novembro de 2023