Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto que inclui empresas que organizam formaturas no setor de eventos

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de agosto de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo.

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto.

“O segmento apresenta algumas particularidades que o distinguem dos
demais nichos de organização de eventos”, disse Marcon, ressaltando que a atuação das empresas de formatura se dá mais na intermediação de negócios.

O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), no entanto, lembrou que não há norma legal para que essas empresas atuem como intermediadoras. “Vê-se hoje um cenário de insegurança em relação à atuação delas e ao formato de tributação”, resumiu.

O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada ainda a cobrança de contribuições dos formandos. E a tributação incidirá sobre a comissão recebida.

Com as mudanças, a Lei Geral do Turismo passará a dividir em três as categorias de empresas organizadoras de eventos:

as organizadoras de congressos, convenções e congêneres;
as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e
as organizadoras de eventos de formatura.
Atualmente, a norma prevê apenas as duas primeiras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara, já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE. Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da […]

15 de março de 2024

Notícias

Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.223), reafirmou o entendimento da corte no sentido de que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços […]

23 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Estado lança portal e cartilha para guiar contribuintes sobre a Reforma Tributária

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, lançou nesta quarta-feira (14) duas ferramentas virtuais para orientar contribuintes, gestores públicos e equipes técnicas municipais durante o período de transição para a Reforma Tributária. A iniciativa ocorre após aprovação federal da Lei Complementar nº 227/2026, que cria o Comitê Gestor […]

16 de janeiro de 2026