Notícias

Com foco na simplificação das obrigações tributárias, Receita Estadual processa primeira GIA Automática

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de março de 2025

Em mais um avanço para simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes, a Receita Estadual (RE) processou, nesta semana, a primeira Guia de Informação e Apuração do ICMS Automática (GIA Automática). Com a nova funcionalidade, o fisco gaúcho gera a declaração diretamente a partir do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviado pelo contribuinte, que fica dispensado de fazer a importação e o envio da GIA no aplicativo.

A medida faz parte dos avanços da agenda Receita 2030 lançada em 2019 pelo governo do Estado e consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha e gerar valor público para a sociedade.

Conforme Giovanni Dias Ciliato, um dos responsáveis pela iniciativa na RE, por enquanto a GIA Automática será aplicável somente às empresas que atuem no ramo de bares, restaurantes e similares que tenham como atividade preponderante o fornecimento de alimentação, optantes pelo regime diferenciado de apuração previsto no Regulamento do ICMS, Livro I, art.38-A.

O objetivo, entretanto, é ampliar gradualmente o público-alvo da medida. “O contribuinte apto que optar pelo recurso não precisa mais entrar no aplicativo da GIA, apontar para uma EFD para obter a GIA, validar ela no aplicativo e depois transmitir ela para o fisco. Na prática, é a dispensa da GIA, que passa a ser gerada automaticamente nesses casos já a partir deste mês, de competência de fevereiro de 2025”, aponta.

A novidade, desenvolvida em parceria com a Procergs, está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única, que integra a agenda Receita 2030+, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha. “Eliminar a necessidade de entrega da GIA traz ganhos práticos no processo de apuração do ICMS mensal devido. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias para que, no futuro, o contribuinte precise apenas emitir o documento fiscal da operação ou da prestação, deixando todo o restante para o fisco”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da RE.

Entre os benefícios esperados com simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo, tanto para as empresas quanto para o próprio Estado. Por outro lado, com a evolução das dispensas e dessas medidas, torna-se cada vez mais importante que os documentos fiscais eletrônicos tenham informações consistentes, de qualidade, pois elas servem de base para todo o processo.

Clique aqui e saiba mais sobre a GIA Automática.

 

Receita 2030+ e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes

Os principais do Receita 2020+ focos são promover a transformação digital, a simplificação das obrigações, o diálogo e o relacionamento, a conformidade tributária e o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.

Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação.

 

Fonte: Sefaz RS

Veja também

Notícias

Prazo de adesão ao Refis/RJ é prorrogado até 8 de abril

Por meio de decreto do governador Cláudio Castro publicado na quinta-feira (29/01), foi prorrogado até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e […]

2 de fevereiro de 2026

Notícias

Refis 2025 em Tocantins é prorrogado até 20 de novembro e oferece até 95% de desconto em juros e multas

Contribuintes com dívidas fiscais em aberto ganharam mais tempo para renegociar seus débitos com o Governo do Estado. O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025 segue vigente até o dia 30 de novembro, conforme anunciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) nesta sexta-feira (31). A adesão ao programa deve ser feita até 20 de […]

4 de novembro de 2025

Notícias

EFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.0 do PGE

Nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições. Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na […]

22 de janeiro de 2025