Notícias

CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) não traz mais “nome fantasia”

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo.

De acordo com a Receita Federal, a medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal. “O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão”, afirma em comunicado oficial.

Vale ressaltar que as mudanças anunciadas não alteram a Razão Social do MEI. Caso o MEI necessite incluir uma Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no site: https://www.gov.br/inpi/pt-br, garantindo proteção ao nome comercial registrado.

Qual é a diferença entre nome fantasia e razão social?

O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.

Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Receita Estadual adota medidas para agilizar entrega de mercadorias importadas

Devido às enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, a Receita Estadual tomou medidas para agilizar o processo de importação de mercadorias. Foi dispensada a necessidade de anuência prévia do fisco para a entrega de produtos importados por recintos alfandegados, como portos, aeroportos e rodoviárias. A medida está em vigor até o dia 29...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

17 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Instituição de Códigos de Receita para Atualização do Valor de Bens Imóveis

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 26, de 24 de setembro de 2024, que institui novos códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Conselho de Contribuintes concede crédito de ICMS na aquisição de combustível para transportadora

Em decisão inédita publicada na edição da quinta-feira passada do Diário Oficial (24/10), o Plenário do Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu para uma empresa do ramo de transporte de cargas o direito ao crédito de ICMS na aquisição de óleo diesel. O colegiado reconheceu, por 10 votos a seis, […]

1 de novembro de 2024