Reforma Tributária

CNC Defende Regulamentação da Reforma Tributária Alinhada à Competitividade do Transporte Aéreo

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de setembro de 2026

Em reunião no Ministério de Portos e Aeroportos, em 8 de setembro, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) defendeu que a regulamentação da reforma tributária para o transporte aéreo preserve a competitividade do setor, a conectividade e o potencial de geração de empregos ligado ao turismo. A discussão abrangeu o transporte aéreo regional, internacional e os efeitos econômicos indiretos sobre toda a cadeia turística.

O ponto normativo central é o artigo 287 da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional de passageiros e cargas. A regulamentação ainda em debate deve definir critérios de enquadramento — como rotas que conectam municípios da Amazônia Legal ou cidades fora dos grandes centros metropolitanos — e avaliar o grau de regionalização das empresas aéreas. Foi discutida ainda a adoção de um período de transição entre 2027 e 2028, durante o qual empresas em operação poderiam ser classificadas como regionais independentemente dos critérios permanentes que venham a ser fixados — um ponto relevante para empresas do setor que ainda não se enquadram claramente nas definições em construção.

Para o transporte aéreo internacional, a proposta em discussão é a adoção de um regime geral de alíquota zero, aplicável de forma isonômica a operadores nacionais e estrangeiros, com exceções baseadas no princípio da reciprocidade — ou seja, tributação equivalente quando o país de destino também tributar operadores brasileiros. Essa harmonização busca evitar distorções que afetem a abertura ou manutenção de rotas internacionais.

O caso da rota Lisboa-Florianópolis foi usado para ilustrar o impacto econômico da conectividade aérea sobre a cadeia turística: cerca de 74 mil passageiros movimentados em 2025, com aproximadamente 30,3 mil turistas europeus chegando a Santa Catarina, gasto médio diário de R$ 1.635 e permanência média de 12,4 dias — resultando em injeção estimada de R$ 613,3 milhões por ano na economia catarinense. O dado reforça o argumento da CNC de que a tributação do transporte aéreo tem efeito multiplicador sobre hotelaria, restaurantes, agências e comércio local, especialmente relevante para o mercado catarinense, com forte vocação turística.

Vale destacar o contexto que dá urgência ao tema: o Brasil recebeu 9,29 milhões de turistas estrangeiros em 2025, crescimento de 37,1% sobre o ano anterior e o maior resultado já registrado — o que reforça, na visão da CNC, a importância de uma regulamentação que não penalize a competitividade do acesso aéreo ao país nesse momento de expansão do turismo internacional.

A regulamentação da reforma tributária para o transporte aéreo segue em fase de debate técnico entre CNC, Ministério de Portos e Aeroportos e Ministério da Fazenda, com relatórios técnicos ainda a serem produzidos. Empresas do setor aéreo, turístico e de serviços conexos — especialmente em regiões com forte fluxo de turismo internacional, como Santa Catarina — devem acompanhar a definição dos critérios de regionalização e do regime de tributação internacional, que ainda não estão consolidados.

FONTE: PORTAL DO COMÉRCIO

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