Notícias - Contabilidade - Tributos

CNC defende isonomia tributária em encontro com o MDIC

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de julho de 2026

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo — CNC defendeu, em reunião com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC, a necessidade de isonomia tributária entre produtos nacionais e importados.

O encontro tratou dos impactos das regras aplicáveis às remessas internacionais de baixo valor, especialmente aquelas de até US$ 50, e dos efeitos sobre o comércio, a indústria, o emprego e a competitividade das empresas brasileiras.

A pauta é relevante porque envolve a concorrência entre o varejo nacional e plataformas internacionais de comércio eletrônico, tema que tem impacto direto sobre arrecadação, formação de preços e sobrevivência de empresas do comércio.

A discussão sobre a tributação das remessas internacionais de baixo valor deve ser observada sob a ótica da isonomia concorrencial.

Quando produtos importados chegam ao consumidor com tratamento tributário mais favorecido ou com menor carga efetiva em comparação aos produtos comercializados no mercado interno, cria-se uma distorção competitiva. Empresas brasileiras, que suportam tributos, obrigações acessórias, custos trabalhistas, estrutura física, logística e conformidade fiscal, passam a competir em condições desiguais com produtos importados de baixo valor.

Segundo a CNC, a ausência de paridade tributária pode afetar diretamente o comércio e a indústria nacionais, reduzindo competitividade, pressionando margens, desestimulando a produção local e impactando o emprego.

A entidade também informou que vem desenvolvendo estudos técnicos sobre o tema, avaliando efeitos sobre o comércio, os serviços, o turismo e a economia como um todo. Um dos dados destacados foi a redução no volume de remessas internacionais após a implementação da chamada “taxa das blusinhas”, acompanhada de aumento expressivo na arrecadação do imposto de importação.

Na prática, o tema não se limita à discussão sobre aumento ou redução de tributos. O ponto central é a construção de um ambiente concorrencial equilibrado, em que produtos nacionais e importados estejam sujeitos a regras fiscais compatíveis, evitando vantagens artificiais decorrentes de assimetrias tributárias.

Para empresas do comércio varejista, a pauta exige acompanhamento porque eventuais mudanças nas regras de importação de baixo valor podem afetar preços, demanda, concorrência digital, planejamento de compras, margens e estratégias comerciais.

Também há reflexos relevantes para indústrias nacionais e fornecedores locais, especialmente em setores mais expostos à concorrência de produtos importados de baixo custo, como vestuário, calçados, eletrônicos, acessórios, utilidades domésticas e bens de consumo em geral.

A defesa de isonomia tributária pela CNC reforça a preocupação do setor produtivo com os efeitos concorrenciais das regras aplicáveis às remessas internacionais de baixo valor.

Fonte: Portal do Comércio

Veja também

Notícias

PRONAMPE Emergencial em Santa Catarina

Através da publicação da Medida Provisória n° 260/2023 na Edição Extra do Diário Oficial do Estado, Santa Catarina dispõe sobre o Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses – PRONAMPE EMERGENCIAL SC. O objetivo da instituição do programa é estimular, através da concessão de subsídio financeiro, a rápida reconstrução e […]

27 de novembro de 2023

Notícias

Projeto Consolida: Receita Federal revoga mais de 120 Instruções Normativas

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024, que revoga 124 instruções normativas que já tiveram a produção de seus efeitos extintos. A medida integra o Projeto Consolida, que reduz substancialmente o acervo regulatório da Instituição, promovendo maior simplificação às consultas normativas editadas pela RFB. A Instrução […]

4 de março de 2024

Notícias - Tributos

STJ analisa cálculo do Imposto de Renda

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir, da base de cálculo do IRPF, os valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar até o limite de 12% dos rendimentos. O tema foi julgado em recurso repetitivo, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias […]

14 de novembro de 2025