Notícias

CCJ aprova regras para identificar e punir devedores contumazes

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de abril de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto que define normas para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que deixam de pagar impostos de forma reiterada e sem justificativa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (RN), segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto aprovado, de relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), estabelece critérios objetivos para definir o devedor contumaz. Serão considerados inadimplentes reiterados aqueles que não recolherem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um ano.

Já a inadimplência substancial será caracterizada quando a dívida ultrapassar R$ 15 milhões ou representar mais de 30% do faturamento anual da empresa, desde que o valor seja igual ou superior a R$ 1 milhão. A inadimplência também deverá ser injustificada, cabendo ao devedor comprovar os motivos do não pagamento.

Penalidades

Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer penalidades como a suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e até liquidação extrajudicial ou pedido de falência. Além disso, regimes especiais de fiscalização poderão ser aplicados para setores com histórico de sonegação, como combustíveis, bebidas e cigarros.

Durante a discussão, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a relevância do projeto para impedir fraudes fiscais.

— Não estamos falando de pequenos inadimplentes, mas de grandes empresas que criam um CNPJ apenas para sonegar impostos. Hoje são 1,2 mil empresas que geram um rombo de quase R$ 240 bilhões nos cofres públicos — afirmou.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) salientou os impactos positivos da nova legislação sobre a concorrência.

— O objetivo é impedir que algumas empresas deixem de pagar tributos para obter vantagens desleais. Fizemos uma emenda para transferir essa avaliação da Receita Federal para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), queremos garantir que o foco não seja apenas a arrecadação, mas também a defesa do consumidor — explicou.

Exceções

Para evitar injustiças, o substitutivo do relator exclui do conceito de devedor contumaz os inadimplentes ocasionais e aqueles que não afetam a concorrência. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a proposta.

— Não estamos falando de devedores eventuais, mas de quem faz disso um modelo de negócio. O projeto é essencial para garantir igualdade de condições no mercado — defendeu.

Veneziano, relator da proposta, disse ver nela um “mecanismo sólido para combater sonegadores e evitar que fraudes prejudiquem a arrecadação de recursos fundamentais para o Estado”.

O texto ainda prevê que empresas em discussão administrativa ou judicial sobre as dívidas não serão afetadas imediatamente pelas penalidades.

Empresas fraudulentas

O projeto também institui um regime especial de fiscalização para empresas de setores mais suscetíveis à sonegação e um mecanismo acelerado (fast track) para cancelar a inscrição de empresas fraudulentas, como as chamadas “noteiras”, criadas exclusivamente para emitir notas fiscais frias.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também manifestou apoio ao projeto.

— Precisamos endurecer as regras contra os sonegadores. Eles driblam a legislação, fecham um CNPJ e abrem outro para continuar a sonegar. Este projeto impede que essa prática se perpetue — ressaltou.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Carf decide que juros subsidiados do BNDES não compõem base de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O caso analisado envolveu auto de infração de R$ 167 […]

2 de setembro de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, E Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Aluguel De Outras Máquinas E Equipamentos Comerciais E Industriais Não Especificados Anteriormente, Sem Operador (Cnae 7739-0/99). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6193, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No PR, já em vigor, mudança na cobrança do ICMS de remédios pode reduzir preços em até 10%

Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até 10% no preço final de cerca de 12 […]

2 de outubro de 2024