Notícias - Tributos

Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2024 da campanha Se Renda à Infância, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. A ação tem como objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) para fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Além de financiar programas e projetos que promovem a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes, a campanha deste ano mantém seu propósito de promover a visibilidade e a valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, conhecidas pela riqueza de culturas, tradições, idiomas e etnias.

A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.

Contribuinte pode escolher qual projeto ajudar

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Contudo, com a alteração do artigo 260 do ECA pela Lei 14.692/2023, os contribuintes também podem indicar diretamente o projeto que desejam fortalecer.

A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo ainda mais seu impacto e seu alcance em todo o território nacional.

Veja também

Notícias - Artigos

Congresso pode regulamentar mercado de carbono antes da COP 29

Senadores e deputados negociam para aprovar em novembro a regulamentação do mercado de carbono (PL 182/2024), antes da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29). O mecanismo permite que empresas e países compensem geração de poluição por meio da compra de certificados atrelados a iniciativas de preservação ambiental, que serão executadas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

25 de outubro de 2024

Notícias

NOTA À IMPRENSA

Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.   Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. […]

8 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo será feito em 2025

Na reforma tributária, foi fixada uma estimativa máxima para as alíquotas de referência de IBS e CBS, que somadas não podem ultrapassar 26,5% Assim que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levada à sanção presidencial, os técnicos do governo e do Congresso Nacional começam o debate sobre as […]

29 de julho de 2024