Notícias - Tributos

Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2024 da campanha Se Renda à Infância, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. A ação tem como objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) para fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Além de financiar programas e projetos que promovem a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes, a campanha deste ano mantém seu propósito de promover a visibilidade e a valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, conhecidas pela riqueza de culturas, tradições, idiomas e etnias.

A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.

Contribuinte pode escolher qual projeto ajudar

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Contudo, com a alteração do artigo 260 do ECA pela Lei 14.692/2023, os contribuintes também podem indicar diretamente o projeto que desejam fortalecer.

A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo ainda mais seu impacto e seu alcance em todo o território nacional.

Veja também

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: Despesas Comuns entre Pessoa Física e Jurídica. Livro-Caixa. Dedutibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.014, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF DESPESAS COMUNS ENTRE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. As despesas comuns entre dentista, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem […]

4 de dezembro de 2023

Notícias

Decisão judicial concede direito à devolução do IPI pago por pessoas com deficiência que adquiriram automóveis a gasolina no início dos anos 2000

São beneficiárias as pessoas que obtiveram autorização da Receita Federal para adquirir veículo com isenção de IPI e adquiriram veículos a gasolina nos períodos de 01.01.2000 a 25.06.2000 e 17.06.2003 a 02.11.2003. Se você se enquadra nos requisitos de beneficiário, seu pedido deve ser efetuado na Justiça Federal. A União foi condenada, nos autos da […]

16 de maio de 2025

Notícias

País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, primeira regulamentação da reforma tributária. A nova lei simplifica a cobrança de impostos sobre o consumo (bens e serviços). O texto é originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Foram vetados 28 trechos, entre eles os que beneficiavam alguns serviços financeiros e de segurança […]

20 de janeiro de 2025