Notícias - Tributos

Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes

Por: Dácio Menestrina - 8 de abril de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a edição 2024 da campanha Se Renda à Infância, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. A ação tem como objetivo incentivar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) para fundos voltados aos direitos da criança e do adolescente.

Além de financiar programas e projetos que promovem a proteção e o atendimento de crianças e adolescentes, a campanha deste ano mantém seu propósito de promover a visibilidade e a valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras, conhecidas pela riqueza de culturas, tradições, idiomas e etnias.

A destinação de percentual do IR não gera gastos extras para os contribuintes, pois faz parte do montante devido à Receita Federal do Brasil. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido, enquanto pessoas jurídicas podem destinar até 1%. Também é possível fazer as doações às entidades ao longo do ano, com posterior dedução do valor a ser pago em IR, desde que atendidos os limites e requisitos legais.

Contribuinte pode escolher qual projeto ajudar

Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos da criança e do adolescente nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Contudo, com a alteração do artigo 260 do ECA pela Lei 14.692/2023, os contribuintes também podem indicar diretamente o projeto que desejam fortalecer.

A campanha, iniciada pelo CNJ em 2021, tem recebido cada vez mais apoio de indivíduos e instituições, fortalecendo ainda mais seu impacto e seu alcance em todo o território nacional.

Veja também

Notícias - Contabilidade

Carf aprova três novas súmulas; veja os enunciados

Em sessão realizada no último dia 4, o Carf aprovou, por unanimidade, três novos enunciados de súmulas sobre presunção de receitas, dedução de gastos de propaganda e coexistência de lançamentos tributários. A deliberação foi conduzida para consolidar entendimentos já firmados e ampliar a previsibilidade das decisões no contencioso administrativo tributário. Súmulas aprovadas Entre os temas […]

17 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Artigos

Novas Regras do Domicílio Fiscal: Como o PLP 108/24 afeta o Planejamento Sucessório

A eleição de domicílio fiscal é uma ferramenta estratégica e legítima no âmbito do planejamento sucessório, pois permite que indivíduos organizem a transmissão de seu patrimônio de maneira mais eficiente. O domicílio fiscal, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 127, é, por padrão, a residência habitual do contribuinte. No entanto, a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

21 de agosto de 2025