Notícias

Avança projeto que isenta de tributos obras de reconstrução após catástrofes

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de outubro de 2024

O projeto de lei que reduz a tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes — e também para obras de relevante interesse nacional — recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora esse projeto (PL 1.649/2024) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto original é o senador Wilder Morais (PL-GO). O que foi aprovado nesta terça é o substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da matéria.

A proposta prevê a suspensão da cobrança de IR, IPI, CSLL, Cofins e Pis/Pasep sobre obras executadas diretamente, por meio de outorga ou da contratação de terceiros. As receitas das concessionárias de serviços públicos relativas à execução das obras também ficariam livres desses tributos, assim como as vendas ou importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para uso ou incorporação nessas obras.

Mas, para que haja a desoneração fiscal, o projeto exige que as catástrofes sejam reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou por resolução do Congresso Nacional, especificando a extensão geográfica e a vigência do regime especial de tributação, que não poderá se estender por mais de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A apresentação da proposta foi motivada pelas consequências das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Para Wilder, “não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.

O relator, Mecias de Jesus, argumenta que a desoneração vai baratear as obras de reconstrução e estimular o desenvolvimento por meio da realização de obras consideradas de relevante interesse social.

A opção pelo regime especial de tributação deve ser solicitada à Receita Federal, e o beneficiário fica obrigado a manter contabilidade separada das receitas e despesas relativas às obras.

Definições

A proposta define como obras de infraestrutura básica as que envolvem estradas, rodovias, pontes e viadutos; sistemas de abastecimento de água e saneamento; redes de energia elétrica e gás; hospitais e escolas; e outros tipos de infraestrutura definidos pela regulamentação da futura lei. Mecias incluiu nessa lista os sistemas de telecomunicação, a reconstrução de moradias e a infraestrutura rural. Como não havia referência a obras em portos e aeroportos, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Beto Martins (PL-SC) incluindo esses empreendimentos. 

Já as catástrofes são divididas pelo projeto entre naturais (terremotos, furacões, ciclones, enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais) e tecnológicas ou industriais (vazamento de produtos químicos, acidentes nucleares, desastres de transporte, incêndios industriais).

As obras de relevante interesse nacional, de acordo com a proposta, são aquelas que estimulam o desenvolvimento econômico regional ou nacional; garantem a segurança ou a saúde pública; promovem a integração e a segurança nacionais; ou sejam de interesse público notório. O texto substitutivo  também inclui nesse grupo as obras que promovem a segurança alimentar da população.

Emendas

Mecias de Jesus também mudou o texto original para incluir, no âmbito da suspensão de tributos, as vendas ou importações de equipamentos e materiais de construção e as receitas das concessionárias de serviços públicos envolvidas nas obras.

Ele retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) inicialmente prevista, argumentando que a CBS ainda está sendo debatida no Senado — esse tributo está previsto em um projeto de lei complementar, o PLP 68/2024.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Decreto 48.771/2024 – Alteração ICMS-ST Minas Gerais

O Estado de Minas Gerais publicou hoje, 01/02/2024, no DOE-MG, o Decreto 48.771/2024, que dispõe sobre alterações no ICMS devido por substituição tributária. Capítulo 17 da parte 2 do anexo VII do Regulamento de ICMS/MG: Alteração da descrição do Item 79.0 CEST 1707900 NCM 1602; Alteração da descrição do Item 79.1 CEST 17.079.01 NCM 1602.31.00;...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

2 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Projeto de regulamentação da reforma tributária isenta medicamentos do Farmácia Popular

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 traz anexos com listas de medicamentos e outros produtos de saúde que terão alíquota zerada ou reduzida de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) A isenção abarca 383 medicamentos do programa Farmácia Popular, 17 dispositivos médicos (como eletrocardiograma, respirador e […]

29 de abril de 2024

Notícias

MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na quinta-feira (3), o processo de cobrança administrativa por meio do FGTS Digital. A ação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, consiste no envio de notificações a empregadores que apresentam pendências no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notificações estão sendo enviadas […]

8 de abril de 2025