Notícias

Avança projeto que isenta de tributos obras de reconstrução após catástrofes

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de outubro de 2024

O projeto de lei que reduz a tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes — e também para obras de relevante interesse nacional — recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora esse projeto (PL 1.649/2024) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto original é o senador Wilder Morais (PL-GO). O que foi aprovado nesta terça é o substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da matéria.

A proposta prevê a suspensão da cobrança de IR, IPI, CSLL, Cofins e Pis/Pasep sobre obras executadas diretamente, por meio de outorga ou da contratação de terceiros. As receitas das concessionárias de serviços públicos relativas à execução das obras também ficariam livres desses tributos, assim como as vendas ou importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para uso ou incorporação nessas obras.

Mas, para que haja a desoneração fiscal, o projeto exige que as catástrofes sejam reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou por resolução do Congresso Nacional, especificando a extensão geográfica e a vigência do regime especial de tributação, que não poderá se estender por mais de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A apresentação da proposta foi motivada pelas consequências das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Para Wilder, “não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.

O relator, Mecias de Jesus, argumenta que a desoneração vai baratear as obras de reconstrução e estimular o desenvolvimento por meio da realização de obras consideradas de relevante interesse social.

A opção pelo regime especial de tributação deve ser solicitada à Receita Federal, e o beneficiário fica obrigado a manter contabilidade separada das receitas e despesas relativas às obras.

Definições

A proposta define como obras de infraestrutura básica as que envolvem estradas, rodovias, pontes e viadutos; sistemas de abastecimento de água e saneamento; redes de energia elétrica e gás; hospitais e escolas; e outros tipos de infraestrutura definidos pela regulamentação da futura lei. Mecias incluiu nessa lista os sistemas de telecomunicação, a reconstrução de moradias e a infraestrutura rural. Como não havia referência a obras em portos e aeroportos, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Beto Martins (PL-SC) incluindo esses empreendimentos. 

Já as catástrofes são divididas pelo projeto entre naturais (terremotos, furacões, ciclones, enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais) e tecnológicas ou industriais (vazamento de produtos químicos, acidentes nucleares, desastres de transporte, incêndios industriais).

As obras de relevante interesse nacional, de acordo com a proposta, são aquelas que estimulam o desenvolvimento econômico regional ou nacional; garantem a segurança ou a saúde pública; promovem a integração e a segurança nacionais; ou sejam de interesse público notório. O texto substitutivo  também inclui nesse grupo as obras que promovem a segurança alimentar da população.

Emendas

Mecias de Jesus também mudou o texto original para incluir, no âmbito da suspensão de tributos, as vendas ou importações de equipamentos e materiais de construção e as receitas das concessionárias de serviços públicos envolvidas nas obras.

Ele retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) inicialmente prevista, argumentando que a CBS ainda está sendo debatida no Senado — esse tributo está previsto em um projeto de lei complementar, o PLP 68/2024.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Artigos

Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024 – RJ

O Estado do Rio de Janeiro através da Resolução n° 675 de 05 de Julho de 2024, tornou obrigatório o envio de informações para atualização cadastral dos contribuintes que estiverem fazendo uso dos benefícios listados no anexo único. O formulário de atualização deve ser preenchido de forma eletrônica e direto no sítio da Secretaria do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de julho de 2024

Notícias

Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

A comissão de deputados e senadores que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre o tema. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços. A medida provisória, editada em agosto, tem o objetivo […]

6 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina, diz governador Jorginho Mello

Apesar do movimento dos estados para elevar a carga tributária em razão da Reforma Tributária, alíquota-base do ICMS será mantida em 17% em SC O governador Jorginho Mello disse nesta sexta-feira, 17, que Santa Catarina vai manter a alíquota-base do ICMS em 17%. ”Não haverá aumento de impostos em Santa Catarina”, declarou. Este é o […]

20 de novembro de 2023