Notícias

Avança projeto que isenta de tributos obras de reconstrução após catástrofes

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de outubro de 2024

O projeto de lei que reduz a tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes — e também para obras de relevante interesse nacional — recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora esse projeto (PL 1.649/2024) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto original é o senador Wilder Morais (PL-GO). O que foi aprovado nesta terça é o substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da matéria.

A proposta prevê a suspensão da cobrança de IR, IPI, CSLL, Cofins e Pis/Pasep sobre obras executadas diretamente, por meio de outorga ou da contratação de terceiros. As receitas das concessionárias de serviços públicos relativas à execução das obras também ficariam livres desses tributos, assim como as vendas ou importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para uso ou incorporação nessas obras.

Mas, para que haja a desoneração fiscal, o projeto exige que as catástrofes sejam reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou por resolução do Congresso Nacional, especificando a extensão geográfica e a vigência do regime especial de tributação, que não poderá se estender por mais de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A apresentação da proposta foi motivada pelas consequências das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Para Wilder, “não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.

O relator, Mecias de Jesus, argumenta que a desoneração vai baratear as obras de reconstrução e estimular o desenvolvimento por meio da realização de obras consideradas de relevante interesse social.

A opção pelo regime especial de tributação deve ser solicitada à Receita Federal, e o beneficiário fica obrigado a manter contabilidade separada das receitas e despesas relativas às obras.

Definições

A proposta define como obras de infraestrutura básica as que envolvem estradas, rodovias, pontes e viadutos; sistemas de abastecimento de água e saneamento; redes de energia elétrica e gás; hospitais e escolas; e outros tipos de infraestrutura definidos pela regulamentação da futura lei. Mecias incluiu nessa lista os sistemas de telecomunicação, a reconstrução de moradias e a infraestrutura rural. Como não havia referência a obras em portos e aeroportos, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Beto Martins (PL-SC) incluindo esses empreendimentos. 

Já as catástrofes são divididas pelo projeto entre naturais (terremotos, furacões, ciclones, enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais) e tecnológicas ou industriais (vazamento de produtos químicos, acidentes nucleares, desastres de transporte, incêndios industriais).

As obras de relevante interesse nacional, de acordo com a proposta, são aquelas que estimulam o desenvolvimento econômico regional ou nacional; garantem a segurança ou a saúde pública; promovem a integração e a segurança nacionais; ou sejam de interesse público notório. O texto substitutivo  também inclui nesse grupo as obras que promovem a segurança alimentar da população.

Emendas

Mecias de Jesus também mudou o texto original para incluir, no âmbito da suspensão de tributos, as vendas ou importações de equipamentos e materiais de construção e as receitas das concessionárias de serviços públicos envolvidas nas obras.

Ele retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) inicialmente prevista, argumentando que a CBS ainda está sendo debatida no Senado — esse tributo está previsto em um projeto de lei complementar, o PLP 68/2024.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada. Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e […]

7 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

Sefaz-SP elimina GIA a partir de 2026 e avança na modernização tributária

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de dar mais um importante passo na simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes paulistas com a publicação da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje. Com a medida, a Sefaz-SP […]

31 de janeiro de 2025

Notícias

TRF4 realiza evento de lançamento da Semana Nacional de Regularização Tributária no dia 6/12

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do coordenador de Temática Tributária, o juiz federal Alexandre Rossato Ávila, em conjunto com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, promoverão um evento de lançamento das atividades da Semana Nacional de Regularização Tributária, a ser realizado no próximo dia 6 de […]

17 de novembro de 2023