Notícias

Avança projeto que isenta de tributos obras de reconstrução após catástrofes

Por: Dia a Dia Tributário - 9 de outubro de 2024

O projeto de lei que reduz a tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes — e também para obras de relevante interesse nacional — recebeu parecer favorável da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (8). Agora esse projeto (PL 1.649/2024) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto original é o senador Wilder Morais (PL-GO). O que foi aprovado nesta terça é o substitutivo — texto alternativo — apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que foi o relator da matéria.

A proposta prevê a suspensão da cobrança de IR, IPI, CSLL, Cofins e Pis/Pasep sobre obras executadas diretamente, por meio de outorga ou da contratação de terceiros. As receitas das concessionárias de serviços públicos relativas à execução das obras também ficariam livres desses tributos, assim como as vendas ou importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para uso ou incorporação nessas obras.

Mas, para que haja a desoneração fiscal, o projeto exige que as catástrofes sejam reconhecidas por decreto do Poder Executivo ou por resolução do Congresso Nacional, especificando a extensão geográfica e a vigência do regime especial de tributação, que não poderá se estender por mais de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

A apresentação da proposta foi motivada pelas consequências das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. Para Wilder, “não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.

O relator, Mecias de Jesus, argumenta que a desoneração vai baratear as obras de reconstrução e estimular o desenvolvimento por meio da realização de obras consideradas de relevante interesse social.

A opção pelo regime especial de tributação deve ser solicitada à Receita Federal, e o beneficiário fica obrigado a manter contabilidade separada das receitas e despesas relativas às obras.

Definições

A proposta define como obras de infraestrutura básica as que envolvem estradas, rodovias, pontes e viadutos; sistemas de abastecimento de água e saneamento; redes de energia elétrica e gás; hospitais e escolas; e outros tipos de infraestrutura definidos pela regulamentação da futura lei. Mecias incluiu nessa lista os sistemas de telecomunicação, a reconstrução de moradias e a infraestrutura rural. Como não havia referência a obras em portos e aeroportos, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Beto Martins (PL-SC) incluindo esses empreendimentos. 

Já as catástrofes são divididas pelo projeto entre naturais (terremotos, furacões, ciclones, enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais) e tecnológicas ou industriais (vazamento de produtos químicos, acidentes nucleares, desastres de transporte, incêndios industriais).

As obras de relevante interesse nacional, de acordo com a proposta, são aquelas que estimulam o desenvolvimento econômico regional ou nacional; garantem a segurança ou a saúde pública; promovem a integração e a segurança nacionais; ou sejam de interesse público notório. O texto substitutivo  também inclui nesse grupo as obras que promovem a segurança alimentar da população.

Emendas

Mecias de Jesus também mudou o texto original para incluir, no âmbito da suspensão de tributos, as vendas ou importações de equipamentos e materiais de construção e as receitas das concessionárias de serviços públicos envolvidas nas obras.

Ele retirou a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) inicialmente prevista, argumentando que a CBS ainda está sendo debatida no Senado — esse tributo está previsto em um projeto de lei complementar, o PLP 68/2024.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CAE vai debater cashback e cesta básica nacional na reforma tributária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública, na terça-feira (10) às 14h, para debater o cashback (dinheiro de volta) e a isenção da cesta básica nacional previstos no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). O requerimento para a audiência (REQ 66/2024) foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Vanderlan […]

6 de setembro de 2024

Notícias

Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026

Empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e quiserem ser tributadas pelo regime simplificado em 2027 deverão solicitar a opção já em setembro de 2026. A Receita destaca que a decisão que antes era tomada em janeiro agora deverá ser feita com antecedência. No mesmo período, a […]

20 de agosto de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Encontro de delegados da Receita Estadual do Paraná aborda reforma tributária e conformidade fiscal

A Secretaria da Fazenda do Paraná deu início, nesta quarta-feira (19), a um encontro que reúne todos os delegados regionais da Receita Estadual com a nova gestão da pasta e do Fisco. As reuniões, que se estenderão durante dois dias, têm como objetivo principal alinhar diretrizes e estabelecer estratégias comuns em torno de três temas […]

20 de junho de 2024