Notícias

Sefaz-MT recupera R$ 18,5 milhões em fiscalização sobre contrapartidas de benefícios fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de junho de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões decorrentes de recolhimentos incorretos ou ausentes ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores referem-se à contrapartida obrigatória exigida de empresas que usufruem de benefícios de redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários. A ação, realizada entre novembro de 2025 e maio de 2026, resultou na emissão de 83 notificações para regularização de pendências ocorridas entre os anos de 2021 e 2025.

A atuação do fisco mato-grossense evidencia o rigor no monitoramento das condições essenciais para a manutenção de incentivos fiscais. Do ponto de vista técnico e estratégico, a operação traz alertas importantes para a governança das empresas:

  • Regra de Contrapartida: Conforme o Regulamento do ICMS de Mato Grosso, a fruição do benefício fiscal de redução de alíquota está condicionada ao recolhimento de 15% do valor da renúncia fiscal obtida diretamente ao Fungefaz. O descumprimento dessa obrigação desnatura o incentivo e atrai a cobrança do imposto cheio.

  • Origem dos Erros Operacionais: A fiscalização apontou que grande parte das divergências não decorreu de má-fé, mas de falhas em processos internos, tais como erros na utilização de códigos de arrecadação, transferências de bens entre filiais sem o devido ajuste normativo e equívocos no tratamento de devolução de mercadorias.

  • Oportunidade de Autorregularização: A Sefaz priorizou a conformidade voluntária ao conceder notificações prévias, permitindo que os R$ 18,5 milhões fossem quitados à vista ou parcelados sem a incidência de penalidades extremas de ofício.

  • Riscos de Exclusão: A ausência de resposta ou de regularização das inconsistências apontadas sujeita os contribuintes à abertura de auditorias fiscais plenas, lançamento de ofício com multas punitivas e risco de perda definitiva do regime de benefício fiscal.

O cruzamento de dados realizado pelas superintendências de fiscalização e monitoramento reforça que a gestão de incentivos não se limita ao preenchimento da obrigação principal, exigindo auditoria constante das obrigações financeiras acessórias vinculadas a fundos estaduais.

A ação da Sefaz-MT demonstra que a segurança jurídica no uso de incentivos fiscais depende da estrita observância das contrapartidas legais. Para os contribuintes que utilizam benefícios tributários, a revisão periódica dos códigos de parametrização e dos repasses aos fundos de gestão é indispensável para mitigar riscos de passivos ocultos. A oportunidade de regularização voluntária serve como um marco para que as empresas revisem seus procedimentos internos e garantam a conformidade antes que divergências operacionais se transformem em autuações fiscais gravosas.

FONTE: SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDO DO MATO GROSSO

Veja também

Notícias - Tributos

Entes regionais superam a União em gasto primário e impulso fiscal

De 2019 a 2024 a média trimestral dos gastos primários do governo federal aumentou 5%, de R$ 484 bilhões para R$ 508,2 bilhões, já descontada a inflação. A despesa primária total de Estados e municípios, que em 2019 tinha média trimestral comparável ao da União, de R$ 510,3 bilhões, disparou para R$ 645 bilhões em […]

5 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Transferência de veículo sinistrado para seguradora não configura alienação nem acarreta perda da isenção de IPI

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de veículo classificado como sucata à seguradora, em razão de perda total e como condição para o recebimento da indenização securitária integral, antes do prazo de dois anos contados da aquisição, não configura alienação para os fins do artigo 6º da Lei […]

12 de janeiro de 2026

Notícias

Receita atualiza regras para acesso a serviços digitais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 que estabelece regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição. A norma também consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de […]

10 de abril de 2026